CCAsó sumário
3418/21.1T8PRT
DECISÃO Por todo o exposto, julga-se a presente ação parcialmente procedente
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DECISÃO Por todo o exposto, julga-se a presente ação parcialmente procedente
segs do D. L. n° 446/85 de 25.10. (RJCCG), em que é Autor o Ministério Público, e Ré AUDILAR - Móveis e Electrodomésticos,Lda, e a) Por referência ao documento produzido ... para o efeito consultá-las periodicamente." a2) Cláusula "Condições de Segurança": 6° parágrafo -" A responsabilidade da AUDILAR por perdas e ou danos, é limitada ao valor dos produtos encomendados
Pelo exposto, julgo procedente, por provada, esta ação regulada nos artigos 25º