18 resultados nos descritores e sumários · 177 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1987

    Relator: FERREIRA RAMOS

    fiscalizadora sobre as instituições referidas na conclusão anterior cabe a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 5 - Aos centros privados de recuperação dos toxicodependentes da droga pode ser aplicada ... alta de toxicodependentes internados nesses centros deve ser comunicada a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 7 - O internamento voluntario repousa no consentimento do internado, não havendo, em principio

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    fins terapêuticos de saúde mental que visem primariamente assegurar a prestação de cuidados de saúde ao cidadão. 3. A natureza criminal das medidas privativas da liberdade determina que a respetiva ... conjunto ordenado e hierarquizado de instituições e de serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde cujo objetivo é a efetivação, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 51/1995

    Relator: CABRAL BARRETO

    Subsistemas de saúde, para os efeitos a que alude a alínea b) do nº 1 do artigo 23º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto ... presta cuidados de saúde a uma determinada categoria de trabalhadores - os bancários e suas famílias; 3ª - Os SAMS, como subsistema de saúde, devem pagar os cuidados de saúde

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2018

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais prestações sociais disponibilizados pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença IP (ADSE) pode ser feito mediante o reembolso das despesas ... vigor, bem como as regras gerais específicas aplicáveis a cada um dos cuidados de saúde/códigos referenciados, que anteriormente estavam dispersos por vários documentos autónomos. 8.ª Para além

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 121/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    para a prestação de cuidados de saude aos beneficiarios do Serviço Nacional de Saude, entre o Ministerio da Saude as administrações regionais de saude e entidades privadas carece, para ... celebração das aludidas convenções depende, pois, da impossibilidade da prestação dos cuidados de saude pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial do Serviço Nacional de Saude; 7 - E legalmente permitida

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    afetos às unidades de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e das unidades locais de saúde (ULS), além de outros médicos de saúde pública a exercer funções ... Direção-Geral da Saúde constitui um serviço de tipo executivo da política pública de saúde definida pelo Governo, sem atividade prestacional de cuidados ou serviços de saúde, motivo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    legislação especial aplicável ao regime de trabalho do pessoal hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, especialmente o Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março. 38.ª — Compulsada esta ... mesma: salvaguardar a saúde e acorrer às necessidades da comunidade, ao nível dos cuidados de saúde a proporcionar à população que esses profissionais servem. 42.ª — Existe, pois, em regra

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1985

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    funcionarios e agentes dos serviços e estabelecimentos que constituem o Serviço Nacional de Saude estão sujeitos, entre outras, e conforme os casos, as incompatibilidades fixadas nos Decretos ... Saude podera celebrar "acordos" com estabelecimentos privados do sector da saude de que os seus profissionais sejam proprietarios ou associados - e não directores ou gerentes -, desde que os cuidados

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 193/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Medicos não e entidade com legitimidade para celebrar com o representante do Ministerio da Saude, convenções protocoladas que fixem as condições basicas ou os pressupostos genericos, nos aspectos deontologico, tecnico ... para efeitos de prestação de cuidados medicos; 2 - A conclusão anterior não exclui os poderes de consulta e de iniciativa do Ministerio da Saude e da Ordem dos Medicos, respectivamente

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 193/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    não tem legitimidade para outorgar convenções com os Serviços Medico-Sociais sobre prestação de cuidados medicos aos beneficiarios daqueles Serviços; 2 - A ilegitimidade da Ordem dos Medicos para outorgar convenções ... todas as questões relacionadas com a organização e o funcionamento dos Serviços de Saude, nomeadamente do Serviço Nacional de Saude; 4 - A conclusão anterior não exclui a obrigatoriedade de consulta

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    familiares deficientes, em situação de doença crónica ou de doença oncológica, confiados aos seus cuidados (v.g. artigos 35.º, n.º 1, alínea ... qual se deve a origem do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro: o que explica não ter este

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    trabalho total (temporária), configura uma greve legal; 4.ª – Os serviços médicos e de saúde constam das enumerações dos estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ... satisfação de necessidades sociais impreteríveis, quer no âmbito daquele serviço quer dos outros cuidados e actos elencados nos n.os 2 das cláusulas 2.as dos Acordos próprios celebrados relativamente a serviços