400/10.8TBMGR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da lista provisória de credores no prazo que a lei concede para tal, prazo esse que é peremptório, se conjugarmos ... lista provisória de créditos haja sido impugnada, esta converte-se de imediato em lista definitiva. 2 - Existindo dois processos de execução fiscal, peticionados os respectivos valores, e não tendo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a natureza e as finalidades do CIRE e porque no
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: REGINA ROSA
I – Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
Relator: RUI BARREIROS
Em processo de recuperação de empresa, o voto contra do Estado não
Relator: VÍTOR AMARAL
mais, o prosseguimento daquela execução hipotecária, cabendo ao credor hipotecário, reclamante de créditos no âmbito fiscal, diligenciar pela promoção ali da venda, se necessário com interposição de recurso de decisões
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
acordo com a previsão dos n.ºs 1 e 5 daquele normativo, os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário são ... crédito do sujeito passivo e impor-lhe que o crédito seja compensado nas dívidas fiscais. V – Por isso, o Fisco só pode operar a compensação, em relação ao crédito fiscal
Relator: TELES PEREIRA
planos de insolvência que afectem os créditos da Segurança Social e os créditos fiscais. III – A circunstância de um plano de insolvência afectar créditos fiscais reconhecidos no processo concursal, condiciona ... designadamente, qualquer ofensa do princípio constitucional da igualdade. VII – A diversidade de tratamento do crédito fiscal, no confronto com outros créditos privilegiados concorrentes à insolvência, obtém justificação em função
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
numa execução fiscal, sendo esta a mais antiga. II - Neste caso, é sustada a execução a correr termos no tribunal judicial, não obstante estar suspensa a execução fiscal ... Agosto). III - O exequente do processo de execução comum pode reclamar o seu crédito na execução fiscal e aqui desencadear, eventualmente, o mecanismo previsto no artigo 885º do C.P.C
Relator: CHANDRA GRACIAS
idêntico bem imóvel (habitação própria e permanente) dos Recorrentes, tendo o crédito hipotecário sido tempestivamente reclamado no processo fiscal, mas não tendo havido ainda ressarcimento, em que os termos ... está vedada a realização da venda do bem imóvel penhorado na execução fiscal ope legis (art. 244.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário), deve
Relator: SÍLVIA PIRES
vigor da referida Lei - aplicável a todos os processos de execução fiscal pendentes -, de nos processos de execução fiscal serem vendidos mediante impulso da Autoridade Tributária os imóveis destinados exclusivamente ... credor comum com uma penhora sobre aquele bem que foi reclamar o seu crédito numa execução fiscal de promover a sua venda para ver satisfeito o seu crédito
Relator: EDUARDO ANTUNES
antiguidade se determina. II - A circunstância de a reclamação do crédito ter de ser feita num processo de execução fiscal não obsta à aplicação, mesmo oficiosa, do artº 871º ... registada, e levada a cabo numa execução fiscal, devem aqueles reclamar o seu crédito na execução fiscal, onde ficará sujeito a graduação e munido da garantia real de que dispõe
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
exercer o direito a ver satisfeito o seu crédito através da penhora do bem imóvel que se encontra penhorado na execução fiscal, podendo promover a venda do mesmo, não viola ... CPPT. Tendo aí reclamado o seu crédito, dúvidas não temos de que a autoridade fiscal terá de dar início ao procedimento de venda do bem penhorado, por força
Relator: MANUEL CAPELO
habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal. II- Uma vez que esta limitação ou proteção não existe ... Civil, sendo o seu crédito graduado no lugar que lhe competir. V- Não podendo prosseguir com a execução fiscal sustada e provocar as diligências de venda, a qual está legalmente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
qual incide uma outra penhora anterior realizada no âmbito de um processo de execução fiscal na qual tal imóvel não pode ser vendido a requerimento da Fazenda Nacional (artigo ... CPPT), o exequente cível que tenha reclamado o seu crédito na execução fiscal não pode prosseguir com esta a fim de nela ser vendido o imóvel penhorado. II) Na situação