TC-CONFcitado por 2só sumário
011/10
Relator: ADÉRITO SANTOS
I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida
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Relator: ADÉRITO SANTOS
I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida
Relator: JORGE DE SOUSA
privado. II - A REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, E.P., que sucedeu na posição jurídica da CP – CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, nos termos dos arts. 10.º, n.º 1, alínea
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.” (CP) e a “Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.” (REFER) são pessoas colectivas de direito público, por expressa determinação do direito positivo