991/23.3T8CTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
formação de litisconsórcio. VIII - No litisconsórcio a unicidade da relação material controvertida decorre da cotitularidade da relação jurídica entre os litisconsortes
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há concurso meramente aparente (concurso de normas) entre o crime de burla
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso
Portaria n.º 276-B/2026/1 [...] 1 — [...]. 2 — O pedido de financiamento é
Portaria n.º 265-A/2026/1 n.º 57/2026, de 19 de fevereiro
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o autor se arroga da propriedade pessoal de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Confessando, a parte reconhece como verdadeiro um facto que tem interesse
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
1 - A herança indivisa já aceite, mas ainda não partilhada, não tem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na união de facto não vigora um regime de bens como
Altera os critérios de atribuição do complemento solidário para idosos, eliminando-se