625/07.3GAEPS.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
Num crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos
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Relator: TOMÉ BRANCO
Num crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia criminal pelo arguido ocorrerem em momento anterior ou posterior ao da constituição do suspeito nessa qualidade, legalmente não
Relator: AUSENDA CONÇALVES
ouvir dizer” (art. 129º, nº 1 do CPP) ou como um relato de “conversas informais”, ou seja, conversas que não foram formalmente reduzidas a auto, devendo sê-lo, traduzindo
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou depois da sua constituição como tal, fora do processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ... feitas perante autoridade judiciária com assistência de defensor e o arguido não tenha sido informado do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º do Código
Relator: CRUZ BUCHO
denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram antes ou depois da constituição de arguido. O depoimento do agente policial, que nada presenciou, sobre a “confissão” que ouviu
Relator: FERNANDO MONTERROSO
sentido de os arguidos lhe terem “confessado” a prática dos factos, estamos perante “conversas informais” inadmissíveis como meio de prova, pois o depoimento de um polícia sobre factos ... contida no nº. 7 do artº. 356º., do C.P.Penal, não abrange o relato das conversas informais que os agentes da polícia tenham tido com os arguidos, “salvo se se provar
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova
Relator: CARLOS BARREIRA
durante a investigação e, por outro lado, que são irrelevantes as provas extraídas de “conversas informais” mantidas entre esses mesmos agentes e os arguidos, ou seja, declarações obtidas à margem ... ainda processo. VII – Completamente diferente é o que se passa com as ditas “conversas informais” ocorridas já durante o inquérito, quando já há arguido constituído, e se pretende suprimir
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas informais» mantidas pelo órgão de polícia criminal com o arguido ocorrerem em momento anterior ou posterior
Relator: TERESA BALTAZAR
sobre o local onde estavam os objetos. II – O relato no julgamento das denominadas “conversas informais” com o arguido apenas é proibido quando com ele se frustra o seu direito
Relator: ANSELMO LOPES
necessário fazer a ponte do telefonema feito pelos arguidos B e D, para a conversa entre o arguido M e o filho A., pois o que se depreende do telefonema ... vitória ocorresse efectivamente, recebendo em troca a prenda acima referida. (...) e) A conversa telefónica só terminou depois dos arguidos D e B se terem convencido que o arguido M aderira