210/16.9GAVRS.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
furto e o crime de apropriação ilegítima de coisa achada. II - As chamadas “conversas informais” dos suspeitos, ainda não arguidos, quer ocorram antes quer depois da abertura do inquérito, são
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Relator: GILBERTO CUNHA
furto e o crime de apropriação ilegítima de coisa achada. II - As chamadas “conversas informais” dos suspeitos, ainda não arguidos, quer ocorram antes quer depois da abertura do inquérito, são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
C.P.P.. O meio de prova “declarações de arguido” não pode ser veiculado por “conversas informais” ou qualquer outra forma presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada ... fraude à lei. 4 - Mas não há conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito
Relator: GOMES DE SOUSA
previsto nos artigos 140.º a 144.º CPP. Não podendo ser veiculado por «conversas informais» ou qualquer outra forma, presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada ... patente e potenciadora da violação de direitos do cidadão. VII. Mas não há conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade
Relator: CLEMENTE LIMA
A conversa mantida entre o arguido e os agentes policiais, no momento
Relator: GOMES DE SOUSA
questão não se centra – como faz alguma jurisprudência – em saber se a proibição de “conversas informais” deve abranger afirmações anteriores ou posteriores à constituição de arguido, pois que que são ... antes da constituição como arguido também nos parece evidente, já que aí nem existem “conversas informais”, antes afirmações de um cidadão, que pode ser suspeito ou nem isso
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
não será admissível é a valoração do depoimento de agente da autoridade que reproduz conversas informais (que não foram formalmente reduzidas a auto) mantidas com o arguido, antes
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
coberto de um válido despacho judicial que a permite. 9 - Não há conversas informais se o agente policial se limita a obter informação do suspeito sobre o local onde ... encontra a droga. Não só porque se não evidencia que tenha existido qualquer conversa informal entre arguido e agente da PJ, também porque a actuação deste se encontra legalmente justificada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
meio de prova “declarações de arguido” não pode ser veiculado por “conversas informais”. 3. O formalismo dos interrogatórios de arguido é uma questão central no próprio valor do meio ... concluiu ser este formalismo do interrogatório a melhor forma de acautelar direitos. 4. As “conversas informais” são um expediente para tornear direitos em nome de uma suposta verdade “descoberta” pelo
Relator: GOMES DE SOUSA
propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar o acórdão do STJ de 15-02-2007 (Proc. 06P4593) que delimita de forma clara uma outra questão ... ocorre denúncia pelas 08.00 h por testemunha - que é agente policial – que fora informada pelos camaradas da apreensão de um polo de sua propriedade, depoimento dessa testemunha pelas
Relator: MANUEL NABAIS
imputado na acusação e a decisão de o absolver desse crime. II. As denominadas “conversas informais” dos órgãos de polícia criminal com o arguido, antes ou depois de assumir essa
Relator: RENATO BARROSO
obtenção de prova proibida. 4 - Não estamos no âmbito das denominadas conversas informais das autoridades policiais com quem, posteriormente, vem a ser constituído arguido, mas antes, nas afirmações
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: EDGAR VALENTE
patrão está a receber. No decurso da conversa, F pergunta ao A se ele andou a comprar cocaína. A, em conversa com um terceiro não identificado, menciona que “O melhorzinho ... escuta telefónica mencionado no acórdão recorrido a fls. 3365 (conversa mantida entre ''F'' e ''A'' – este último, ao ser informado pelo ora recorrente de que o mesmo tinha tido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ambos do CPP. III – A valoração dessa sua colaboração não se reconduz a conversas informais, nada obstando a que o tribunal tivesse valorado a prova daí decorrente. IV - Sem perder