14 resultados nos descritores e sumários · 588 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    4302/03

    Relator: DR. BARRETO DO CARMO

    conversas informais e "esclarecimentos" não podem ser valoradas em sede probatória, sejam quais forem as formas que assumam desde que não tenham assumido os procedimentos de recolha de prova admitidos

  2. TRCcitado por 2

    109/15.6GBFND.C2

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    recolhidas e valoradas nos estritos termos indicados na lei, sendo irrelevantes todas as conversas ou quaisquer outras provas recolhidas informalmente pelos órgãos de polícia criminal. II – Dimensão probatória diversa ... inexistência de inquérito. III – Proibidos são apenas os testemunhos decorrentes das comummente designadas “conversas informais” que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade

  3. TRCcitado por 4

    370/08.2TACVL.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    possam ser recolhidas e valoradas nos precisos termos legais, não detendo validade probatória as “conversas informais”. Em fase anterior, não há ainda inquérito instaurado, não existem ainda arguidos constituídos ... precisamente porque não há ainda processo. Situação assaz diversa se verifica em relação às “conversas informais” ocorridas no decurso do inquérito, quando há arguido constituído, e se pretende

  4. TRCcitado por 3

    212/11.1GACLB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Processo Penal, pela Lei n.º 20/2013, era possível utilizar em audiência de julgamento conversas do arguido noutras fases processuais, mesmo em situações em que o arguido exercia o direito ... claro no sentido de que a valoração das declarações prestadas pelo arguido devidamente informado nos termos do art.141.º, n.º 4, alínea b), do mesmo Código, exige a reprodução