4491/21.8T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
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Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
atender a um ganho irreal que não corresponde nem ao resultante da relação laboral contratada, nem ao valor transferido violando as regras da responsabilidade transferida com referência ao art. 10º
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Sendo a finalidade da transacção pôr termo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 285º do CT, no caso de transmissão de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital -Lei 13/2023, de 3 de abril. II- O traço característico do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, actualmente ... proveito de outrem. III- O peso e a valoração dos diversos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados em função do quadro específico e do modo como se organiza
Relator: VERA SOTTOMAYOR
nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso dos autos. II – O contrato de trabalho caracteriza-se essencialmente ... qualidade pela plataforma ou se o trabalhador poder vir a ser penalizado) o contrato pode e deve ser reconhecido como de trabalho V - Sopesando todos os índices analisados temos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso dos autos. II – O contrato de trabalho caracteriza-se essencialmente ... qualidade pela plataforma ou se o trabalhador poder vir a ser penalizado) o contrato pode e deve ser reconhecido como de trabalho V - Sopesando todos os índices analisados temos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas
Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Perante o teor do contrato celebrado, não pode o tribunal aquilatar dos factos e circunstâncias que integram o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo, já que não ... trabalhador pelo período de 12 meses, quando este já tinha ligações de natureza laboral para com o Recorrente há cerca de 3 anos. VI- A sanção acessória de publicidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - Operando a referida presunção de laboralidade cabe à ré a prova
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente entendida como a sujeição da actividade prestada pelo trabalhador a parâmetros importantes ditados pelo empregador, que conforma a execução ... não controlando aspectos essenciais, incluindo a livre negociação do preço. 2- A presunção de laboralidade em plataformas digitais (12º-A, CT) tem por escopo facilitar um correcto enquadramento do estatuto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma acção de simples acção de apreciação positiva, cujo objecto não se esgota com a celebração em data posterior ... contrato de trabalho celebrado entre empregador e trabalhador só inutilizará a acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, se for reconhecido pelos outorgantes e existência do contrato
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Quando o fundamento legal da contratação a
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções