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  1. PJ

    Recomendação n.º 4/B/1997

    resultantes de outros motivos relativos à empresa. Durante as interrupções destas natureza, o trabalhador continua disponível para o trabalho". A Interpretação da Lei n.º 21/96, de 23 de Julho ... para fumar um cigarro ou deslocar- se à cantina durante breves minutos, por exemplo, continuando o respectivo sector produtivo em actividade (porque as pausas dos vários trabalhadores são rotativas) , devem

  2. PJ

    Recomendação n.º 100/A/1995

    A/95 Data:1995-09-06 Área: A 1 ASSUNTO: AMBIENTE - RUÍDO - ACTIVIDADE INDUSTRIAL - INFRACÇÃO CONTINUADA - CONTRA- ORDENAÇÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETÊNCIA. Sequência: Acatada I- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS ... referido estabelecimento industrial. 4. Acresce o facto de a laboração da fábrica em causa processar- se por regra continuamente, vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana