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  1. TC-CONFsó sumário

    000347

    Relator: MACEDO DE ALMEIDA

    natureza. II - Com a revisão constitucional de 1989 foi atribuída aos tribunais administrativos a competência para o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios ... eliminação do referido n.º 3 do art. 66º da CRP operada pela revisão constitucional de 1989, e simultânea previsão do direito de acção popular como reacção por via judicial