09549/16
Relator: LURDES TOSCANO
termos do artº.175, nºs.1 e 3. II - Sobre a forma de contagem do prazo de execução espontânea das decisões judiciais em causa, concluímos supra que o referido prazo ... execução em 01/01/2012 e incumpridas pela administração tributária, apenas poderão ser aplicados os juros de mora agravados a períodos de incumprimento da decisão judicial que sejam posteriores a 01/01/2012