1696/15.4T8PTG.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
reforma celebrado entre um trabalhador bancário e o Banco empregador, foi considerado na contagem da antiguidade, um período de trabalho de 35 anos de serviço, sendo 28 anos ao serviço
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Relator: PAULA DO PAÇO
reforma celebrado entre um trabalhador bancário e o Banco empregador, foi considerado na contagem da antiguidade, um período de trabalho de 35 anos de serviço, sendo 28 anos ao serviço
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
concluir que o seu período de estágio profissional releve para efeitos de contagem do tempo de antiguidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MOISÉS SILVA
como se estivéssemos perante contratos de trabalho válidos, incluindo a contagem do tempo para efeito de cálculo da antiguidade. (Sumário do relator
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 394º, nº5 do Código do Trabalho consagra uma presunção
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Só ocorre falta de fundamentação de facto e/ou de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O art. 4.º do DL n.º 5/2024, de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Em caso de simulação, é sobre o Autor que recai o