6/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: FERNANDA CARRETAS
esclarecer que a ação era proposta contra a primeira Demandada por ter sido a construtora do edifício, que ainda se encontrava dentro do período de garantia e o segundo Demandado ... Demandantes defendem que o referido dispositivo estabelecendo a responsabilidade do vendedor que também é construtor, não exclui a responsabilidade do construtor, empreiteiro, devendo aplicar-se todo o artigo invocado para
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mais de 10 anos, facto que conhece por ter trabalhado nessas obras para o construtor, referiu que o tubo na altura foi colocado a desaguar para a levada que vinha
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
propriedade horizontal, sito em Setúbal (fls 131). 2 – À data haviam sido adquiridas ao construtor mais duas fracções (R/C Dt.º, E e 3.º Dt.º, F), tendo ... data. 15 – Havia telhas e cumeeiras partidas no telhado que já foram reparadas pelo construtor (que referiu que nem todos os danos que se verificavam seriam de sua responsabilidade
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
defeitos, em que a demandada exerceu o papel de vendedora mas não foi a construtora do imóvel, pelo que o regime legal aplicável será o do art. 913º e seguintes
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
parte da demandante. Alegam que anuíram à realização de uma reunião com a construtora para analisar a insonoridade do prédio, à qual não compareceram devido a doença de familiar, tendo
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
reparar; à interpelação a Demandada respondeu que já havia entregue as obras ao construtor responsável “D”, que continuava a efectuar reparações; em 15/01/2007 a Demandada enviou uma carta ao Demandante ... primeira transacção que sobre ela incidiu; B) A empresa construtora do prédio, onde se situa a fracção dos Demandantes foi a D que terminou a sua construção em finais
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
conceito de “defeito” a imputar na situação sub judice com vista a responsabilizar a construtora, assume a natureza de vício que torna o bem em causa inapto à satisfação
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Identificação Civil de Aveiro, residente em Oiã, Oliveira do Bairro. 3 – M, divorciado, construtor civil, portador do bilhete de identidade nº x, emitido em 24/10/2005, pelos Serviços de Identificação Civil
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante, ciente de que o administrador não tinha dinheiro para devolver, mas sendo ele construtor, defendeu a solução de o mesmo executar as obras que o prédio necessitava, por conta ... dizendo “ela julga que eu sou como ela…anda a dar a passarinha ao construtor….é amante do construtor…é uma quadrilheira…anda só rua abaixo rua acima
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, este apresentar defeitos, o construtor vendedor é responsável pelo prejuízo causado ao adquirente (n.º 1), devendo este proceder ... dentro dos cinco anos. Ora, provou-se que os Demandantes denunciaram à Demandada construtora vendedora, dentro do prazo de um ano a contar da respectiva descoberta, os defeitos no interior
Relator: ISABEL BELÉM
circunstâncias em que foi contratada a obra pelos seus pais ao Sr. IO, construtor civil (na altura a entidade patronal dos mesmos). Quanto aos factos descritos
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
água por entre os espaços livres das pedras, facto confirmado por F e pelos construtores, I e K, daí que não tenha sido a chuva e eventual concentração de água
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
parceiro será remunerado pelo cliente; em obras particulares é prática comum (…) as empresas construtoras costumam pedir pagamentos adiantados; (…) estes pagamentos adiantados deixam os clientes numa situação desfavorável, pois a empresa ... construtora poderia desaparecer sem concluir o trabalho; para que o parceiro ou parceiros e cliente fiquem salvaguardados os pagamentos ocorrerão através de uma conta da X; a X atua apenas
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
defeituoso, ainda que o vendedor não revista a dupla qualidade de ser também o construtor - cfr. Ac. Uniformizador de Jurisprudência 2/97, de 4/12/96, in DR, Ia série - A, de 30/9/97
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
administradora foi mandatada, por unanimidade, para promover a acção contra a empresa construtora para a eliminação dos defeitos das partes comuns. 3 - A Demandada foi a construtora e vendedora ... prédio sito no concelho de Palmela. 4 – O condomínio denunciou os defeitos ao construtor, em 19-06-2008, e efectuou várias visitas à sua sede, tendo falado
Relator: ELISA FLORES
agosto de 2023, com prévia entrega da chave pela demandada, através do construtor; -- 13.º- Bem como armazenaram bens em 2 garagens da demandada- que não as prometidas vender ... previa para muito breve. - Realidade que a testemunha da demandada [PES-8], o construtor dos Blocos de apartamentos onde se situa o apartamento aqui em causa, confirmou, referindo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
autónoma em que a demanda fora apenas a vendedora da fracção mas não a construtora do imóvel, pelo que o regime legal aplicável será o do art. 913º e seguintes
Relator: PAULA PORTRUGAL
mostre incomodada como deixou transparecer em Audiência de Julgamento com procedimentos anteriores do construtor do prédio, em que supostamente ao abrigo do direito de passagem momentânea ou não, lhe terá