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Relator: NUNO CAMEIRA
I - O nº 4 do artº 1225º do CC, introduzido pelo DL
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Relator: NUNO CAMEIRA
I - O nº 4 do artº 1225º do CC, introduzido pelo DL
Relator: BARATEIRO MARTINS
foram realizados. 13 – Na propriedade horizontal, a legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre ... poder de as administrar, são apenas eles que têm legitimidade para exercer junto do construtor/vendedor os direitos em causa; se os defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como
Relator: MOREIRA DO CARMO
fracções autónomas do prédio constituído em propriedade horizontal. 8. Tendo o construtor/vendedor celebrado nessa qualidade o contrato para a prestação de serviços relacionados com a conservação do elevador de edifício
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: RUI MOURA
I - A venda, por uma instituição bancária, das oito fracções autónomas de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Face à nova redacção do artigo 1437.º do Código Civil, que
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: JORGE ARCANJO
1. Na situação de defeitos de construção nas partes comuns de prédio
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: BARATEIRO MARTINS
A decisão de improcedência proferida no despacho saneador sobre a caducidade, uma
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica