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  1. TC-CONFsó sumário

    000115

    Relator: VALADAS PRETO

    conhecer do recurso interposto da decisão condenatoria por delito de contrabando, proferida pelo tribunal fiscal aduaneiro da Alfandega do Funchal, antes do inicio da vigencia do Decreto ... Tribunal da Relação de Lisboa, dado o disposto no artigo 213, n. 3, da Constituição a Republica Portuguesa, aplicavel aos tribunais aduaneiros

  2. TC-CONFsó sumário

    02353/21.8T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    serviço, a competência para conhecer a oposição encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais ... tendo em conta a respectiva competência residual (n.º 1 do artigo 211º da Constituição e n.º 1 do artigo 40º da Lei n.º 62/2013

  3. TC-CONFsó sumário

    02941/21.2T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    serviço, a competência para conhecer a oposição encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto ... tendo em conta a respectiva competência residual (n.º 1 do artigo 211º da Constituição e n.º 1 do artigo 40º da Lei n.º 62/2013

  4. TC-CONFsó sumário

    023/12

    Relator: PIRES ESTEVES

    nº107-D/2003, de 31/12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução ... serão declarações negociais se os contratos visados são contratos de direito privado. IV - A constituição do Direito de Superfície por entidades públicas está subordinada a um regime jurídico de direito

  5. TC-CONFsó sumário

    013/11

    Relator: RUI BOTELHO

    D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos ... serão declarações negociais se os contratos visados são contratos de direito privado. IV - A constituição do Direito de Superfície por entidades públicas está subordinada a um regime jurídico de direito