2061/06-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
constitucional, nomeadamente o da igualdade a que se refere o artº 13° da C. R. p. pois que é sabido que este principio constitucional não pressupõe um tratamento formalmente igual
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Relator: ESTELITA MENDONÇA
constitucional, nomeadamente o da igualdade a que se refere o artº 13° da C. R. p. pois que é sabido que este principio constitucional não pressupõe um tratamento formalmente igual
Relator: CRISTINA CERDEIRA
estar-se-ia a consagrar um direito de defesa meramente formal, em denegação do direito à tutela jurisdicional efectiva, constitucionalmente consagrado (cfr. artº
Relator: MANUEL BARGADO
princípios da adequação formal e da cooperação plasmados nos artigos 265.º-A e 266.º do CPC, os quais se encontram constitucionalmente tutelados pelos princípios do acesso ao direito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
princípio constitucional da estabilidade do emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição da Republica Portuguesa. III - O motivo justificativo da contratação laboral a termo integra uma formalidade “ad substantiam
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
garantido, por preterição das formalidades contidas no n.º 2 do art. 164º, do CIRE, por ser esta a interpretação que melhor salvaguarda o princípio constitucional da “tutela jurisdicional efetiva
Relator: CRUZ BUCHO
Este entendimento não se alterará pelo facto de na revisão constitucional de 1997, operada pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, ter introduzido o nº 7 ao artigo ... verdade, como refere Ac. do Tribunal Constitucional nº 76/2002, de 26-22002: “A revisão constitucional fez-se no contexto da vigência do artigo 68°, nº 1, alínea a) do Código
Relator: TERESA BALTAZAR
consoante os casos. 3 - São aplicáveis aos registos obtidos, com as necessárias adaptações, as formalidades previstas no artigo 188.º do Código de Processo Penal." II - A imediação entre ... medida com tão específicas características se contenha nas apertadas margens fixadas no texto constitucional. No âmbito do efectivo controlo judicial das escutas telefónicas a intervenção do juiz é vista como
Relator: SANDRA MELO
princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa impõe o afastamento da aplicação do direito de uma forma cega e puramente formalista. Sandra
Relator: AUSENDA GONÇALVES
postal, por se mostrar mais consentânea com as garantias de defesa que constitucionalmente lhe são asseguradas, relativamente a uma decisão que constitui autêntico desenvolvimento ou prolongamento da sentença ... aplicação analógica da jurisprudência fixada no acórdão uniformizador nº 6/2010. IV - A preterição da formalidade da audição prévia do condenado deve ser enquadrada como nulidade insanável, prevista no art. 119º
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
contexto de ajuizar se a citação foi ou não realizada de acordo com as formalidades legalmente prescritas, tratando-se de um acto processual de essencial importância para o réu ... repetir-se a citação e, deste modo, ficar garantido o direito de defesa que constitucionalmente é garantido às partes em juízo. 03-07-02 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso
Relator: EUGÉNIA CUNHA
causa os princípios da cooperação, da boa fé processual, da probidade e adequação formal, que estão subjacentes à boa administração da justiça. Para a sua aplicabilidade, é exigido que resulte ... conscientemente ao pôr em causa a boa administração da justiça. 10- O recurso - garantia constitucionalmente consagrada (nº1, do artigo 32º, da Constituição da República Portuguesa), compreendendo o próprio direito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
cabendo ao juiz, utilizando os seus poderes de gestão processual e de adequação formal (artigos 6.º e 547.º), adaptar o processo à tramitação da reconvenção, pelo que relegar ... implicaria um desnecessário desperdício de recursos e violaria o princípio constitucional da igualdade, cumprindo-se, assim, a função instrumental do processo civil em face do direito material
Relator: JOSÉ FLORES
admitido como título executivo. - Actualmente e desde que foi proferido o Ac. do Tribunal Constitucional n.º 877/2023, não são revestidos de força executiva os documentos que, titulando acto ... essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem outras formalidades relevantes para o efeito do art. 703º, do C.P.C
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
cabendo ao juiz, utilizando os seus poderes de gestão processual e de adequação formal (artigos 6.º e 547.º), adaptar o processo à tramitação da reconvenção, pelo que relegar ... implicaria um desnecessário desperdício de recursos e violaria o princípio constitucional da igualdade, cumprindo-se, assim, a função instrumental do processo civil em face do direito material
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
impugnação judicial, o requerente do pedido de proteção jurídica indeferido acaba por preterir formalidades legais indispensáveis, não reagindo à posição daqueles serviços administrativos na forma processual adequada, pois que chama ... matéria através da configurada impugnação judicial. V- Esta interpretação não viola qualquer princípio constitucional, mormente o direito de acesso ao direito e aos tribunais (art. 20º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
situações tipificadas na lei, podendo por isso afirmar-se, tendo presente o princípio constitucional da estabilidade e segurança no emprego (cfr. art. 53.º da CRP), que a regra ... regime imperativo, impondo, assim, a verificação obrigatória de requisitos quer de ordem formal, quer de ordem material. IV - A violação dos requisitos substanciais e formais, por regra, tem como consequência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
situações tipificadas na lei, podendo por isso afirmar-se, tendo presente o princípio constitucional da estabilidade e segurança no emprego (cfr. art. 53.º da CRP), que a regra ... regime imperativo, impondo, assim, a verificação obrigatória de requisitos quer de ordem formal, quer de ordem material. III - A razão justificativa do termo deve ser identificada no texto do contrato
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
morada da família, não lhe confere qualquer direito de habitação ou sequer uma posse formal relativamente a ele. II – Não tendo a Oponente alegado quaisquer factos subsumíveis à previsão ... estaria votada ao fracasso por falta de fundamento legal. III – Não ofende o direito constitucional à habitação (art. 65º da CRP) a penhora de direito sobre imóvel onde está instalada
Relator: FÁTIMA FURTADO
liberdade das pessoas, é a própria concretização do conceito de processo equitativo, constitucionalmente assegurado no artigo 20.º, n.º 4 da Constituição, que exige a garantia ... condenado, a par com a notificação do seu defensor. III. A preterição da formalidade da audição prévia do condenado deve ser enquadrada como nulidade insanável, prevista
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando-os segundo um esquema formal que seria perceptivelmente mais conforme ao dever legal de fundamentação e menos atreito a quaisquer ... ratificação grosso modo é um instrumento jurídico utilizado em vários ramos de direito (constitucional, administrativo, civil) e visa confirmar, validar e conferir eficácia a um acto ou negócio jurídico praticado