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  1. JPsó sumário

    113/2015-JP

    Relator: IRIA PINTO

    considerados credíveis e isentos, pelo que foram considerados em termos probatórios, demonstrando o conhecimento direto dos factos em discussão, com relevância para o depoimento da testemunha x o, engenheiro civil ... relatório apresentado relativo ao objeto dos autos, demonstrando a razão de ciência desse conhecimento, a qual imputa responsabilidades das humidades no teto da garagem do demandante devido a isolamento deficiente

  2. JPsó sumário

    138/2018-JPCBR

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    actual administradora do prédio, e foi no âmbito desta função que teve conhecimento dos factos. Referiu os procedimentos realizados pela administração quanto às convocatórias, aviso de pagamento e notificações ... forma como apurou o valor da dívida dos demandados, e como teve conhecimento da venda da propriedade da fracção G, pelos novos proprietários. Explicou, ainda, as tentativas que realizou, para

  3. JPsó sumário

    14/2011-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    conduta violou os preceitos legais supra referidos, não podendo ser imputado ao condutor do JM (propriedade do Demandante) a violação de qualquer norma legal do Código da Estrada ... direito ao ressarcimento dos danos resultantes do acidente. A Demandada tem obrigação de conhecer o risco associado à condução, não podendo ignorar a obrigação de permanentemente os condutores absterem

  4. JPsó sumário

    155/2014-JP

    Relator: ELISA FLORES

    também se teria apropriado, propriedade da demandante, fazendo-os seus, sem o conhecimento e autorização da mesma, violando, assim, o seu direito de usar, fruir e dispor de coisas ... conduta não preenche este tipo legal de crime. Todavia, provando-se a conduta imputada à demandada, a situação enquadra-se no instituto do enriquecimento sem causa, caracterizado no artigo 473º

  5. JPsó sumário

    158/2015-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    deposto por L, que também conheceu a fração aquando da aquisição pelos Demandados, tendo respondido de forma objetiva e concisa. Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência ... ilegítima com fundamento de que, caso existam os danos, esses danos apenas poderão ser imputados à Demandante, ao construtor do prédio onde o mesmo condomínio se encontra constituído

  6. JPsó sumário

    520/2016-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    dinâmica do acidente não corresponde à descrita pelo demandante, imputando-lhe a responsabilidade do acidente pelo facto de circular com excesso de velocidade. Quanto ao mais, impugnou a factualidade alegada ... capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa-se o valor da ação em €6.079,86 (seis mil e setenta e nove

  7. JPsó sumário

    544/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    facto provada: O facto A) considerou-se admitido por acordo. Para os factos B) e C) relevou o depoimento da testemunha E, por ter presenciado os factos, os quais relatou ... forma coerente, segura e credível. Declarou não conhecer a Demandada, tendo-a visto apenas quando, há uns meses atrás, em Março, num sábado, por volta das 14 horas, depois

  8. JPsó sumário

    57/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: AA Demandado: BB 2- OBJECTO