119/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
Relator: PAULA PORTUGAL
interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”. E a prevalência do Direito da União, designadamente, no que respeita ... comercial, quando um acto judicial ou extrajudicial deva ser transmitido de um Estado-Membro para outro Estado-Membro para aí ser objecto de citação ou notificação
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, casados no regime de comunhão de
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 105/2014-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 18 de Abril
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
funcionária da Demandada 1-B, tinha surgido um problema com a parka que, conforme alguns dias depois lhe foi explicado, tinha ficado manchada após a limpeza, e com o interior ... procedimentos adequados e habituais e conforme as indicações do fabricante constantes da peça, utilizou os produtos e o equipamento adequados, e praticou todos os actos correntes e normais para
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objeto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c), do nº 1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: A demandante, devidamente identificada nos autos, intentou contra a demandada, também
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 15 de Dezembro
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: 1 - B, 2