98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALMEIDA SIMÕES
vínculo contratual. II - A resolução do contrato consubstancia declaração de desistência do dono da obra, conforme a previsão do artigo 1229° do Código Civil, dispositivo que permite ao dono
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
termos do disposto no artº1208º do Código Civil «o empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor ... ordinário ou previsto no contrato». II - Assim «o empreiteiro, obrigando-se a executar a obra sem defeitos, deve levá-la a efeito sem que eles surjam e responder portanto, mesmo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
empreitada de consumo, não tendo o empreiteiro completado a obra em conformidade com o convencionado, por a ter abandonado, estamos em presença de uma “ falta de conformidade com o contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade, normas técnicas); a conformidade da obra construída com o projeto de arquitetura e projetos de especialidades aprovados em sede de licenciamento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
como responsável pela direcção técnica da obra, onde declarou que a mesma se encontrava “concluída desde 20 de Março de 2001 em conformidade com o projecto aprovado ... todos quantos ali viessem a residir ou trabalhar, mas conformaram-se com tal e deram por terminada obra. 1.44- O prédio contíguo ao “Edifício X”, denominado “Edifício Y” tem cave
Relator: FERNANDO BENTO
dono do terreno consente na "invasão" da sua propriedade por obra de propriedade alheia, conformando-se com a subsequente dualidade de propriedades - a do solo e a da obra - enquanto
Relator: MATA RIBEIRO
RELATIVAS a escolha pela forma como o adquirente/dono da obra pretende ser ressarcido da falta de conformidade do bem com o contrato é livre, estando apenas limitada pela respetiva possibilidade ... Inexistindo hierarquia no uso do meio que se tem por adequado o adquirente/dono da obra pode exigir logo a redução do preço em vez da redução dos defeitos. 3 - Tendo
Relator: MANUEL BARGADO
obras constantes do plano de trabalhos de empreitada discriminado no “Mapa de Pagamento/Planeamento de Obra”, no prazo máximo de 8 a 10 meses, com início em 01.10.2020 e termo ... estaleiro, nem feitas as escavações de acordo com o projeto, conforme definido no plano para o 1º mês de obra, não pode deixar de se concluir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
estabelecimento, nomeadamente no parque de estacionamento, conforme resulta do ponto A dos factos provados. F. Seguindo o entendimento do Tribunal a quo, a obra teria de possuir licença especial
Relator: MATA RIBEIRO
Civil, “não confere ao dono da obra o direito, por si ou por intermédio de terceiro, de eliminar os defeitos, ou reconstituir a obra à custa do empreiteiro” impondo ... defeitos, tal não exclui o direito de poder ser indemnizado nos termos gerais, em conformidade com o disposto no artº 1223º do Cód. Civil, por prejuízos decorrentes da não eliminação
Relator: SÍLVIO SOUSA
aceitação da obra, com conhecimento dos vícios, faz cessar a responsabilidade do empreiteiro. II – Tendo as partes acordado que o momento do pagamento do preço de uma empreitada seria ... respectiva factura à dona da obra, esta não incorre em mora se provar que a factura emitida e entregue não estava conforme ao convencionado
Relator: CRISTINA CERDEIRA
dono da obra pode invocar a excepção de não cumprimento do contrato prevista no artº. 428º do código Civil, recusando-se a pagar o preço, se a obra apresentar defeitos ... empreitada é necessária a demonstração da denúncia dos defeitos por parte do dono da obra e do facto de ter manifestado a sua opção pelo direito que pretende exercer
Relator: CRISTINA CERDEIRA
dono da obra pode invocar a excepção de não cumprimento do contrato prevista no artº. 428º do Código Civil, recusando-se a pagar o preço, se a obra apresentar defeitos ... empreitada é necessária a demonstração da denúncia dos defeitos por parte do dono da obra e do facto de ter manifestado a sua opção pelo direito que pretende exercer
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
entrega de um veículo numa oficina para que esta, gratuitamente conforme acordo prévio, efectue a sua reparação, configura um contrato de prestação de serviço inominado não lhe sendo aplicável ... contrato de empreitada designadamente quanto à caducidade do direito de acção quando a “obra” apresente defeitos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
providências cautelares são decretadas. A tudo acresce que, à data da demolição da obra, o despacho que admitiu o recurso ainda nem sequer havia sido proferido. Ainda acresce ... lhes são imputados pelo assistente. Tal decisão instrutória obedeceu, minimamente, aos trâmites legalmente exigidos, conforme ao previsto no art. 308.º, n.º 2, do CPP. No que é relevante
Relator: TAVARES DE PAIVA
A propositura de uma acção destinada a condenar o construtor/ vendedor do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Sousa e Manuel Simas Santos, referindo, mais uma vez, prestação devida, quando naquela obra, é referido prestação deduzida; 11. Ou seja, a não ter existido a confusão de "devida ... invoca que tenha sido violada alguma norma jurídica. 3ª - Ora, conforme resulta do n° 3, do art° 9° do Código Civil " Na fixação do sentido e alcance
Relator: GONÇALVES ROCHA
mesmo local de trabalho, as obrigações inerentes à segurança recaem sobre empresa adjudicatária da obra, sem prejuízo, no entanto, das obrigações de cada empregador relativamente aos respectivos trabalhadores ... seis metros abaixo da cota da rua, deve ser efectuado com entivação do terreno conforme resulta dos artigos 66º e 67º do Decreto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
estar concretizada de tal forma que possa permitir a verificação externa da conformidade do motivo invocado com as situações previstas no art. 41, nº1, da LCCT, e a verificação ... incerto, no sentido de se indicar, em concreto, o trabalho de construção civil, a obra pública ou outra tarefa a realizar. 3. A justificação de contratação a termo que apenas