3019/24.2T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
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Relator: LUÍS RICARDO
A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C
Relator: RAMALHO PINTO
requerimento, feito em formulário electrónico, comunicando o seu despedimento e identificando o empregador, conforme o disposto no artº 98º-D. II – Nesta fase inicial, embora dando impulso processual à impugnação ... competir ao empregador o ónus de alegar e provar os factos que estiveram subjacentes ao despedimento e defesa da sua validade, apresentando o articulado motivador do despedimento
Relator: CARLOS QUERIDO
atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte interessada ... recurso da decisão final, invocar omissões dos factos assentes e da base instrutória, ainda que não tenha apresentado prévia reclamação contra os factos assentes e a base instrutória
Relator: ARAÚJO FERREIRA
prescrição "foi interrompido, conforme oportunamente se demonstrará", é o mesmo que dizer-se ter havido uma interrupção prescritiva, conforme factualidade que mais tarde, se relatará ("alegará") e se evidenciará ("provará ... lege" do respectivo direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
aperfeiçoamento ou da junção de documento escrito exigido por lei para prova de facto(s) aí alegado(s), sendo a revelia operante, não pode o tribunal, ante o disposto ... deixar de considerar confessados os factos articulados naquela peça processual, e, decorrido o prazo legal, proferir a sentença “julgando-se a causa conforme for de direito”. III – Se só após
Relator: MANUEL CAPELO
Réus da instância e que tal excepção é de conhecimento oficioso pelo tribunal, conforme os artigos 186.º, n.ºs 1 e 2, alínea ... partes cabe alegar os factos que integram a causa de pedir e as excepções, sendo pois na petição inicial que devem constar os concretos e reais factos que preenchem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior
Relator: GIL ROQUE
I - É o arrendatário que tem o ónus de alegar e provar
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Código de Processo Civil vigente, os factos principais têm de ser alegados na fase inicial, nos articulados, os factos instrumentais e os factos complementares e concretizadores podem ser adquiridos para ... termos proclamados no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição e conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do CCiv., fixar o montante indemnizatório
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Encontrando-se o juiz de instrução limitado, na pronúncia, aos factos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nível jurisprudencial desde há muito que os tribunais superiores, pacificamente