2992/22.0T8VIS.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado
15 resultados nos descritores e sumários · 341 no texto integral
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado
Relator: FONTE RAMOS
Constitui um interesse superior do menor poder privar e manter contactos com ambos os progenitores - quando estes tenham capacidade para assegurar o desenvolvimento psicoafectivo da criança -, de modo a assegurar ... 1906º, n.º 7, do CC). 3. Numa situação de grave conflito entre os progenitores que, além do mais, inviabiliza a proximidade e o contacto do menor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
haja uma boa relação entre os pais ou que, pelo menos, os conflitos entre os progenitores possam ser, de algum modo, amenizados. 2. A mudança de paradigma impõe
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
haja uma boa relação entre os pais ou que, pelo menos, os conflitos entre os progenitores possam ser, de algum modo, amenizados. 2. A guarda partilhada com residências alternadas configura
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
sugerir o contrário (residência com um dos progenitores e não com os dois), contanto que haja acordo nesse ponto entre os progenitores ou se demonstre ser a única solução ... residência alternada não é, normalmente, o mais adequado no caso de conflito acentuado entre os progenitores e em que estejam em causa crianças muito pequenas. X - Aceita
Relator: CARLOS MOREIRA
Provada, mesmo que perfuntoriamente, a existência de conflito pessoal entre os progenitores, a residência alternada não pode ser concedida logo em sede de decisão provisória, prolatada no âmbito
Relator: CRISTINA NEVES
interesses conflituantes entre o menor e os seus progenitores, que passa a ser representado e defendido, não pelos seus progenitores, mas por defensor oficioso, nomeado de acordo ... seus interesses apreciados e decididos, ainda que em conflito com os interesses dos seus progenitores, de exercer o contraditório, de expressar posições em desacordo com a daqueles progenitores
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
conflito de opiniões ou representações acerca do mesmo interesse. II - A ação de regulação do poder paternal não é um processo de partes que vise solucionar ou compor um conflito ... criança a tal não obstarem), equidistante dos problemas e conflitos que estiveram na origem da separação dos progenitores. VIII - O direito da criança separada de um ou de ambos
Relator: TELES PEREIRA
preenchimento da excepção, significam que a morte do progenitor a quem a menor estava confiada desencadeia a entrega ao outro progenitor e não a abertura de um processo de determinação ... superior interesse do menor”, enquanto critério de decisão num conflito respeitante à custódia deste entre o pai (progenitor sobrevivo) e os avós, actua no quadro do preenchimento da facti species
Relator: CARLOS MOREIRA
desejo de a fortalecer, o facto de os progenitores morarem a algumas dezenas de Km e existir algum conflito entre eles, não obsta a que se mantenha o regime
Relator: CARLOS MOREIRA
exclusiva; guarda conjunta: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas a outro; guarda alternada: residência alternada com exercício das responsabilidades ... caso – vg. conflito acentuado, residências afastadas ou exercício da profissão longe do menor – o justificarem. II - Salvo circunstâncias excepcionais impeditivas devidamente provadas, devem ser concedidos ao progenitor não guardião amplos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos ... não colida com o interesse superior da criança ou do jovem, o interesse dos progenitores. V – Numa fase inicial e precoce do processo de regulação, o interesse superior do menor
Relator: FONTE RAMOS
serve os interesses da criança porquanto passa a ter muito maior contacto com os progenitores, é o regime que melhor acautela os seus interesses e bem-estar, ainda que, nesta ... interesses particulares (dando prioridade aos interesses da filha em detrimento de eventuais problemas e conflitos entre ambos
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A regra geral, no que respeita á competência territorial para a
Relator: LUIS CRAVO
como referencial para a definição desse rendimento intangível, adequado ao balanceamento dos interesses em conflito (o qual para o ano de 2014 é de € 178,15). 3. Podia ainda invocar ... ordem a que não fique no caso comprometida a dignidade pessoal de um progenitor que apenas tem como rendimento mensal uma pensão de invalidez do parco valor