892/07.2TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
Penal rege apenas para os conflitos de competência entre tribunais de primeira instância (no que aqui importa) com competência em matéria criminal, conflitos cuja resolução é da competência dos presidentes
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Relator: ANTÓNIO LATAS
Penal rege apenas para os conflitos de competência entre tribunais de primeira instância (no que aqui importa) com competência em matéria criminal, conflitos cuja resolução é da competência dos presidentes
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
recorrível. 2 - Precavendo a não aceitação da competência pelo tribunal para onde os autos sejam remetidos, o legislador regulou o inerente conflito nos arts ... mesmo se reflecte na circunstância de que, ainda que o recurso interposto, versando a competência, seja admitido e venha a ser apreciado, a decisão nele proferida não possa formar caso
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Em caso de anulação total ou parcial de um julgamento presidido
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Após prolação de uma decisão transitada em julgado, não pode voltar a
Relator: ROSENDO JOSÉ
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa
Relator: DECISÃO DO PRESIDENTE ANTÓNIO GONÇALVES
1. A competência dos “Juízos Cíveis”, confrontando-a com a competência das
Relator: ANTÓNIO A. R. RIBEIRO
exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito. Ora sendo o presidente da Relação uma entidade unipessoal, a decisão dos conflitos de competência, em casos como o dos autos, não poderá ... conflito, que terá levado o Legislador a optar por lhe deferir tal tarefa. Estranha-se, por isso, que já tendo sido por mim decididos vários conflitos de competência em tudo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
preceituado no citado nº 2 do art. 105º, não origina um verdadeiro conflito negativo de competência que deva ser dirimido pelo procedimento regulado nos arts. 109º e seguintes
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
manteria a forma sumária. III – Esta declaração de incompetência não consubstancia qualquer conflito negativo de competência mas ilícita recusa de acatamento de decisão judicial transitada em julgado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
competência decorrente exclusivamente do valor da causa, surgida entre o juiz da comarca e o juiz de círculo os quais, em decisões transitadas, do mesmo passo que declinam a competência ... respectiva, mutuamente a atribuem para a tramitação dos autos, não constitui um verdadeiro conflito negativo de competência (art. 115º, nº 2 do C.P.C.), mas uma questão de incompetência relativa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
A Presidente do TCAS não é competente para a apreciação de conflitos
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A situação de conexão prevista no artigo 25º do C. P
Relator: ARMINDO RIBEIRO LUÍS
Alegando o Autor estar vinculado ao Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança
Relator: EDUARDO TENAZINHA
conflito de competência quando dois tribunais da mesma jurisdição se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão. II – Há conflito de jurisdição quando dois tribunais de ordens jurisdicionais
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
conflito de jurisdição. III – Os conflitos de jurisdição são resolvidos pelo STJ se a sua resolução não couber ao Tribunal dos Conflitos. IV – O Tribunal dos Conflitos tem competência para ... resolução do conflito de jurisdição dito em II não é da competência do Tribunal dos Conflitos, antes cabendo
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do artigo 85.º do CIRE, quem decide sobre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: CURA MARIANO
Não existindo um verdadeiro conflito de competencia entre tribunais de diferentes jurisdições, mas no dominio de tribunais da mesma jurisdição, exige-se a interposição de recurso ordinario do acordão ... Tribunal da Relação para o Tribunal de Conflitos no prazo de oito dias a contar da notificação do acordão
Relator: SENRA MALGUEIRO
existencia de um conflito de competencia de jurisdição pressupõe que as decisões em causa se tenham firmado na ordem juridica. II - A falta de notificação de uma das decisões ... quem dela pode recorrer impede a formação do conflito