28 resultados nos descritores e sumários · 391 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em Roma, foi utilizado durante toda a Idade Média e abusado pelos monarcas do Estado absoluto, que o converteram ... pensamento iluminista, a generalidade das Constituições do início do século XIX proibiu o confisco de bens, assim garantindo o direito de propriedade da burguesia emergente; 3.ª A partir

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1314/17.6BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    dever]; II - Os fins das coimas são essencialmente: (i) reafirmar a coima e confiscar, (ii) bem como restabelecer a expetativa normativa violada [i.e., advertir e admoestar]; enfim, são finalidades ... deve ter presente que a coima e a reprimenda social são também expressas pelo confisco das vantagens obtidas pelo infrator

  3. TRC

    27/22.1GCMGL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    relação causal entre o facto típico ilícito e o bem concreto suscpetível de ser confiscado é regulado, no plano geral, pelos artigos 109.º a 112.º - A do Código ... quer na esfera patrimonial do agente, quer na de um terceiro. XIX - O confisco não se restringe apenas aos activos resultantes directa ou indirectamente da prática do crime

  4. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    objectos ou vantagens relacionadas com o crime não puderem ser apropriados em espécie o confisco pode incidir sobre todo o património lícito do arguido, sendo a perda ou o confisco

  5. TRC

    41/18.1T9CBR

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime regulada no art.º 109.º do Código Penal constitui uma forma de confisco que assenta em razões de natureza preventiva. Não se trata, pois, de uma ferramenta ... São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos: - Que os objectos a confiscar sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto é, que tenham servido ou estivessem