128/12.4TBVLN.G2
Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz
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Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz
Relator: PEDRO MAURÍCIO
instituto da litigância de má fé visa precisamente sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda ... qualquer conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa-fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
justiça remanescente, há que ponderar, não só a complexidade da causa e a conduta processual das partes, mas ainda outros factores relevantes em função dos princípios da proporcionalidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
qualquer uma das suas vertentes – material e instrumental – visa sancionar a conduta processual assumida pela parte que, sabendo que não tinha razão, ou podendo saber que não tinha razão caso ... real, colocada na situação concreta em que esta última se encontrava quando adotou a conduta processual, devendo concluir-se existir negligência grave/grosseira e, consequentemente, litigância de má fé, quando feito
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
instituto da litigância de má-fé visa sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda e qualquer ... conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça, o respeito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
redução da taxa de justiça remanescente foi deferida com base em critérios relativos à conduta processual das partes, em função do cumprimento dos deveres de cooperação, de atuação ... respeitante exclusivamente à ré, tendo antes ponderado a tramitação global dos autos e a conduta processual das partes, entende-se que a decisão proferida no recurso interposto pela ré abrange
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
condenação como litigante de má-fé pressupõe uma conduta processualmente dolosa ou gravemente negligente das partes, não se enquadrando em tal a actuação dos requerentes em procedimento cautelar comum, comproprietários ... exercício ou a extensão de determinado acesso ao prédio, por via da invocada conduta omissiva ou impeditiva de um dos comproprietários, ainda que aqueles não estivessem impossibilitados totalmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo ... cumprimento defeituoso, do convite ao aperfeiçoamento) e, por outro, saber se a conduta processual em face do convite ao aperfeiçoamento revela uma particular indiferença para com o comando legal
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
outro qualitativo – a especificidade da situação, decorrente da complexidade do processo e do comportamento processual das partes. II. Para efeitos de dispensa total ou parcial do pagamento do remanescente ... exige uma avaliação casuística de ponderação da complexidade da causa e da conduta processual das partes, mas estes elementos são meramente exemplificativos, bem como uma valoração global da concreta actividade
Relator: GOMES DA SILVA
13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL ... MODO, SANCIONAR-SE-IA, NA MIRA DA EXACERBADA SALVAGUARDA DA TUTELA PATRIMONIAL DOS CREDORES, CONDUTA PROCESSUAL AFRONTADORA DOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA SOLUÇÃO MENOS ONEROSA SOCIALMENTE E MAIS AJUSTADA
Relator: JORGE BISPO
distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... suspensão da execução da pena não puderam, por intermédio desta, ser alcançadas, a conduta processual do condenado que, embora se ausentando da residência conhecida nos autos sem comunicar a nova
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo (bem como da conduta processual das partes) e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento dos homens
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
hipoteca), estamos perante cenário tão improvável que seria de prova quase impossível. 2. Tal conduta processual, alicerçada na alegação falsa do pagamento, que não se provou e que nem sequer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
lícito” à sociedade executar a decisão impugnada após a citação, configura uma norma de conduta processual destinada a cristalizar, no plano interno, o status quo contemporâneo ao chamamento da sociedade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe
Relator: PAULO REIS
Deve ser sancionada à luz da litigância de má-fé a conduta processual do réu que alicerçou a sua oposição na exceção do pagamento integral das quantias peticionadas na ação