136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5157/21.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    instituto da litigância de má fé visa precisamente sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda ... qualquer conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa-fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça

  2. TRG

    695/20.9T8EPS.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    qualquer uma das suas vertentes – material e instrumental – visa sancionar a conduta processual assumida pela parte que, sabendo que não tinha razão, ou podendo saber que não tinha razão caso ... real, colocada na situação concreta em que esta última se encontrava quando adotou a conduta processual, devendo concluir-se existir negligência grave/grosseira e, consequentemente, litigância de má fé, quando feito

  3. TRG

    1341/21.9T8VRL-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    instituto da litigância de má-fé visa sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda e qualquer ... conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça, o respeito

  4. TRG

    1557/21.8T8BRG.G3

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    redução da taxa de justiça remanescente foi deferida com base em critérios relativos à conduta processual das partes, em função do cumprimento dos deveres de cooperação, de atuação ... respeitante exclusivamente à ré, tendo antes ponderado a tramitação global dos autos e a conduta processual das partes, entende-se que a decisão proferida no recurso interposto pela ré abrange

  5. TRG

    1308/17.1T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    condenação como litigante de má-fé pressupõe uma conduta processualmente dolosa ou gravemente negligente das partes, não se enquadrando em tal a actuação dos requerentes em procedimento cautelar comum, comproprietários ... exercício ou a extensão de determinado acesso ao prédio, por via da invocada conduta omissiva ou impeditiva de um dos comproprietários, ainda que aqueles não estivessem impossibilitados totalmente

  6. TRG

    2541/22.0T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo ... cumprimento defeituoso, do convite ao aperfeiçoamento) e, por outro, saber se a conduta processual em face do convite ao aperfeiçoamento revela uma particular indiferença para com o comando legal

  7. TRG

    1816/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    outro qualitativo – a especificidade da situação, decorrente da complexidade do processo e do comportamento processual das partes. II. Para efeitos de dispensa total ou parcial do pagamento do remanescente ... exige uma avaliação casuística de ponderação da complexidade da causa e da conduta processual das partes, mas estes elementos são meramente exemplificativos, bem como uma valoração global da concreta actividade

  8. TRG

    2014/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL ... MODO, SANCIONAR-SE-IA, NA MIRA DA EXACERBADA SALVAGUARDA DA TUTELA PATRIMONIAL DOS CREDORES, CONDUTA PROCESSUAL AFRONTADORA DOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA SOLUÇÃO MENOS ONEROSA SOCIALMENTE E MAIS AJUSTADA

  9. TRG

    10/10.0GBPVL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... suspensão da execução da pena não puderam, por intermédio desta, ser alcançadas, a conduta processual do condenado que, embora se ausentando da residência conhecida nos autos sem comunicar a nova