83/2014-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
facto e o dano, que pode afirmar-se, quando se prove, que a conduta do lesante, considerada ex ante (antes) e tendo em conta os conhecimentos concretos do mesmo ... também – os danos sofridos pela fração autónoma, propriedade da Demandante. E, da sua postura processual decorre, inequivocamente, que não está disposto a assumir a sua responsabilidade, pelo que não obstante