411/05.5TALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I-A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a
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Relator: ANA BARATA BRITO
I-A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: SÉNIO ALVES
O exame crítico das provas não se basta com generalizações. Não sendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O crime de ameaças na sua configuração atual é um crime
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A força e autoridade do caso julgado visa evitar que a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As acções para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de transacções comerciais
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser