5187/21.6T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
eficácia do caso julgado penal, mas a definição da eficácia probatória legal extraprocessual da própria sentença penal condenatória transitada em julgado, com recurso ao estabelecimento duma presunção ilidível da existência ... meios processuais, por tal forma que se sinta que com a mesma conduta se ofendeu ou pôs em causa a imagem da justiça. 7.- Quando a parte se limita
Relator: GABRIEL CATARINO
1. É a nula a sentença, cimentada na decisão de que o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei não proíbe de forma absoluta a produção de depoimentos
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime de ofensa à integridade física simples tutela o bem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais impede que, na decisão
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n