425 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 9

    1802/14.6TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Essa conduta revela insensibilidade e desvenda uma «imagem global do facto agravada», quando confrontada com os procedimentos de agressão comummente adoptados, o que permite concluir que o arguido agiu ... vontade e que esse constrangimento tenha sido uma consequência directa e necessária da conduta do arguido, pelo que, se a conduta do destinatário da coacção for livremente decidida ou devida

  2. TRGcitado por 12

    376/11.4TACHV.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    vida íntima de anónimos cidadãos – as “informações” publicitadas através dos meios televisivos pela arguida, de modo livre, voluntário e consciente e com o manifesto propósito de difamar e caluniar ... sendo reputáveis de legítimas tais imputações, é inconcebível que não fosse punível a conduta da arguida, obviamente inconciliável com o propalado exercício de um direito de liberdade de expressão

  3. TRGcitado por 15

    430/15.3GEGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    alegação de que a arguida sabia que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal não é inócua e desnecessária, não passando de um protocolo ou fórmula pré ... ilicitude (elemento emocional), habitualmente traduzido na expressão de que "o arguido atuou sabendo que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal", ou por qualquer outra que comporte

  4. TRGcitado por 2

    1744/16.0JAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    configure uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente tutelados do arguido recorrente a que se adequasse e proporcionasse a conduta deste: no caso vertente, procedendo a uma avaliação objectiva ... receio que tinha da vítima. XVI – Sendo muito exacerbada a gravidade objectiva da conduta do arguido, já que atingiu, com dolo directo, o valor humano supremo, cuja violação suscita forte

  5. TRGcitado por 3

    83/14.6GAMCD.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pena, devendo o Tribunal proceder à necessária indagação das condições económicas e sociais do arguido, sob pena de a decisão, nesta parte, padecer do vício de insuficiência para a decisão ... medeia um largo hiato temporal encontra-se comprometida a unificação das condutas. VII – Sendo as condutas do arguido, concretizadas na factualidade provada, praticadas entre o segundo semestre

  6. TRGcitado por 2

    127/16.7PBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    verdade. II) Não se pode ignorar que quando em audiência de julgamento o arguido confessou, os autos continham já prova do seu reconhecimento como autor dos factos, efetuado pelo ofendido ... audiência de julgamento, perante o Tribunal, mas sem apresentação de qualquer gesto ou conduta do arguido em que o propalado arrependimento se tivesse materializado

  7. TRG

    335/11.7.GACBC.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    actos que causem prejuízo patrimonial». II) Não comete tal tipo de ilícito, o arguido que com prévia intenção de não pagamento, se dirige à oficina de montagem de pneus ... montagem, sem efectivamente os pagar. III) É que o arguido, apesar de ter usado de uma conduta astuciosa para o não pagamento, quis de facto obter os pneus em causa

  8. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    Isto porque, in casu, é grave o crime que o arguido perpetrou, porquanto, durante pelo menos um ano, dirigiu à ofendida, reiteradamente, insultos e expressões de jaez vexatório ... mãe no momento em que ela foi ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não

  9. TRG

    1726/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    tutelar do simples facto de ser casada com o arguido. XIII - Se a conduta da arguida foi considerada estranha à função de protecção, guarda e orientação, pelo menos não pode ... vivendo em casa desta, com a sua família. XV - A localização temporal das condutas da arguida vem, para o que interessa, bem delimitada entre 10 de Outubro

  10. TRGcitado por 1

    103/15.7GTVCT.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    resultado lesivo típico; a imputação objectiva desse resultado à conduta descuidada do agente; e o juízo de censurabilidade dessa conduta. II - Para além de um nexo de causalidade natural ... embora sem deixar de se atender ao concreto resultado adveniente da sua conduta, o arguido apenas pode ser condenado pela prática de um único crime de ofensa corporal por negligência

  11. TRG

    717/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    não afastando totalmente a probabilidade da ocorrência do resultado típico em face da conduta omissiva do arguido – pela violação do dever de cuidado – a verdade é que vem conferir ... alguma ou mais consistência à probabilidade de verificação do resultado típico, independentemente da conduta do arguido médico. VII – Assim, em face da ausência de nexo de causalidade entre o comportamento

  12. TRGcitado por 1

    171/16.4PBGMR.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    qualquer tipo de facto ilícito ou até mesmo criminoso. II. Se a conduta do arguido nos termos descritos na acusação já não integrava um comportamento tipificado pela lei como crime ... sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal que permita reparar essa verdadeira anomalia do processo, sob pena

  13. TRG

    974/07-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    imagens, ou seja, prevê uma situação de transmissão autónoma. IV – No caso, a conduta do arguido não era uma actividade da recepção-transmissão, mas sim, se quisermos ser rigorosos ... nova utilização ou aproveitamento nos termos atrás enunciados e, como se disse, a conduta do arguido não era uma actividade da recepção-transmissão, mas sim, se quisermos ser rigorosos

  14. TRG

    25/20.0GAAVV.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    convertido a infracção penal em causa numa infração contraordenacional, ocorreu uma despenalização da conduta do arguido, cuja eficácia retroativa se impõe [artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal ... exceção das consequências que daí se impõem extrair quanto à despenalização da conduta do arguido, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal, do mesmo não