57/2016-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: GABREILA CUNHA
SENTENÇA Processo nº 224/2014-JP RELATÓRIO: A e B, melhor identificados a fls
Relator: MARTA NOGUEIRA
dias após a recepção da carta aludida em 16. supra; 18 – Na qual arguiram a nulidade e a ilegalidade da deliberação que revogou parcialmente a deliberação tomada no que toca ... mantida, iriam reclamar aos Demandados todos os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes das condutas daqueles; 21 – Solicitando à 2ª Demandada que, no âmbito das competências e atribuições daquela, fosse
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. A Demandada arguiu a incompetência do presente Julgado de Paz, por violação da alínea c) do número ... atitude tomada pela Demandada, que o mesmo é dizer determinar se a sua conduta foi ou não ilícita porque violadora de disposição legal ou dos direitos da Demandante. Cumpre
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: responsabilidade civil. (alínea h), do n
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
autos de vasta documentação. Alega que renunciou ao mandato por o mesmo ter adotado conduta que considerou desrespeitosa e, posteriormente, remeteu-lhe as suas notas de despesas e honorários ... autos, que aqui se dá por integralmente reproduzida, na qual vêm arguir a prescrição do crédito da demandante, atenta a data da renuncia ao mandato (12 de junho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante X, melhor identificado a fls. 3 dos autos
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, melhor identificados a fls. 1, intentaram
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
porquanto da defesa da Demandada resultou uma confissão tácita na medida em que ao arguir, a prescrição do direito do Demandante, sem alegar que já pagou, praticou, em juízo, atos ... parte agiu de boa fé, sinceramente convencida de que tinha razão, a sua conduta processual é perfeitamente lícita; se não tiver sucesso na sua pretensão, suporta unicamente o encargo
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, LDA., identificada a fls. 1 e
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A, aqui Demandante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do nº
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 12/2020 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A e mulher, B, propuseram contra C, e marido, D, a
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante A, melhor identificado a fls. 4 dos autos