258/2008-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete”. No caso em apreço, o Demandante peticiona o montante
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete”. No caso em apreço, o Demandante peticiona o montante
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
haver da demandada metade dos valores que pagou, por direito de regresso sobre o condevedor (artigos 516.º e 524.º do Código Civil). Em consequência, a demandada foi condenada
Relator: DIONÍOSIO CAMPOS
pagamento ao credor, além da quota que lhe competia no crédito comum, exigir dos condevedores a parte que a estes competia pagar (art. 524.º do CC). Enquanto no direito
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete”. Não nos encontramos, todavia, nos presentes autos, em situação ... condevedores, mas a legislação aplicável qualificou esta situação como enquadrável em tal direito. O que aliás, já acontecia face ao “direito da entidade patronal (ou da sua seguradora) de sinistrado
Relator: FERNANDA CARRETAS
além da parte que lhe compete tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete.”. No que às Áreas Urbanas de Génese Ilegal (doravante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
satisfizer o direito do credor além da parte que lhe competir, pode exigir dos condevedores a diferença entre aquilo que pessoalmente (no domínio das relações internas) em concreto devia
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
Processo n.º 184/2017-JP* SENTENÇA * I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante