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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: EDGAR VALENTE
arguidos, as considerações teóricas que tecemos a propósito do recurso do arguido FM relativamente à medida da pena, bem como as considerações concretas relativamente às circunstâncias comuns aos três arguidos ... arguido e do arguido FM, que, recorde-se, tem averbadas no seu CRC 4 condenações criminais, duas já em penas de prisão suspensas na sua execução, tendo este arguido praticado
Relator: EDGAR VALENTE
fundamentação de facto, e do exame crítico das provas, que levaram à condenação do arguido no crime de condução em estado de embriaguez, na forma de dolo directo ... MMª Juiz manteve a condenação do arguido reafirmando ter este agido como dolo directo fundamentando a sua decisão recorrendo às regras da normalidade e da experiência atento o facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
julgado a 27/04/2004 (v. fls 358) a Relação de Évora (RE) manteve a condenação do arguido na pena de 9 meses de prisão aplicada neste 2° Juízo Criminal mas determinou ... acórdão de 30-03-2004 e transitado em julgado em 27/04/2004, a manter condenação do arguido na pena de 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período
Relator: ALBERTO MIRA
mantendo-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelo crime que lhe é imputado II. – A suficiência dos indícios está contida a mesma exigência ... juízo no plano dos factos se não puder antever a probabilidade de futura condenação, os indícios não são suficientes, não havendo prova bastante para a acusação (ou para a pronúncia
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: ALVES DUARTE
criar, por si só, acrescido perigo de fuga relativamente ao arguido. No sentido de que uma condenação em pena de prisão constitui, só por si, uma forte razão para ... mesmo sentido Ac. R.L. de 24.3.2004, em www.dgsi.pt. A condenação em pena de prisão "altera substancialmente a situação do arguido uma vez que, passa de um juízo de probabilidade para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação do arguido, incluindo a condição objectiva de punibilidade prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estar perante uma consistência probatória geradora de uma forte probabilidade de futura condenação do arguido. III. Só uma alta possibilidade de condenação em Juízo justifica a dedução da acusação ... decisão de pronúncia tem, pois, de assentar na alta probabilidade de condenação do arguido em julgamento, arrimando-se esse critério no referido princípio fundamental do Estado de Direito democrático
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
suficiente deve afirmar-se numa fórmula de forte, alta probabilidade de condenação, de forte convicção de condenação do arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
perante as provas recolhidas no inquérito e durante a instrução, a probabilidade de os arguidos virem a ser condenados em julgamento, pela autoria do crimes de difamação que lhes são ... manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a condenação do arguido pelo crime que lhe é atribuído "; Ac. Relação de Coimbra de ] 7/04/1996, BMJ 456, pág
Relator: JORGE BISPO
tratos psíquicos atentatórios da sua dignidade, com afetação da saúde psíquica, os comportamentos do arguido traduzidos em repetidas insistências em contactar com a ex-namorada e ex-companheira ... medo, insegurança e intranquilidade. IV) As condutas anteriores do arguido que não tenham dado lugar a qualquer condenação, como sucede, por exemplo, em caso de extinção do procedimento criminal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prossegue um “objectivo legítimo” (aqui a tutela da honra) e se a condenação do arguido se justifica, se é uma “providência necessária numa sociedade democrática”. XI - A expressão “providência necessária ... Direitos do Homem como a exigência de uma “necessidade social imperiosa” que justifique uma condenação. XII – A natureza e a medida das penas infligidas pela prática de crimes de difamação
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Nos factos provados da decisão relativa a crime de abuso de
Relator: JOÃO TRINDADE
pronúncia a simples alteração da respectiva qualificação jurídica, dos factos à condenação do arguido, mas tão somente, na medida em que conduzindo a diferente qualificação jurídico penal dos factos ... condenação do arguido em pena mais grave, não se prevê que este seja prevenido da nova qualificação e se lhe dê, quanto a ela, a oportunidade de defesa, solução esta
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Penal que “a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida ... como um pressuposto negativo da punição na medida em que obsta a que o arguido sofra a sanção que, ou lhe vai ser aplicada ou que, entretanto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A substituição da multa por trabalho só deverá ser decidida se
Relator: ELISA SALES
considera que deveria ser dada como provada) e, por via desta alteração a condenação dos arguidos pela prática dos crimes por que se encontravam acusados e, ainda em consequência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código Penal. DC deduziu pedido de indemnização civil contra o Arguido, reclamando a condenação deste no pagamento da quantia de € 5 000,00 (cinco mil euros), acrescida de juros ... Hospital Distrital de Santarém, E.P.E., formulou pedido de indemnização civil contra o Arguido, reclamando a condenação deste no pagamento da quantia de € 106,00 (cento e seis euros), que despendeu
Relator: CORREIA PINTO
suficiente as finalidades da punição. 27 – Por se considerar justa e adequada a condenação do arguido em pena de prisão em medida não superior a cinco anos, devendo ser essa ... possível fazer uma prognose social favorável ao arguido, existindo a esperança de que sentirá a sua condenação como uma advertência e que de futuro não cometerá nenhum crime