13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: Pedro Marchão Marques
responsabilidade jurídica pode ser definida como o dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um acto contrário ao ordenamento jurídico. V – O conceito de “responsabilidade ... administração, conceitos a que não só o legislador não alude na redacção da norma em causa, como intrinsecamente se encontram em manifesta antinomia com o conceito jurídico de “responsabilidade
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 6º, nº1, da Lei nº 100/97, de 13/09, caracteriza
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Vários conceitos jurídicos entraram de tal forma no vocabulário quotidiano que é tolerável a sua inclusão em decisões proferidas sobre a matéria de facto, conquanto a natureza jurídica ... corretiva, a decisão proferida sobre a matéria de facto não deve conter tais conceitos jurídicos, devendo apenas da mesma constar os elementos factuais que permitam extrair a conclusão
Relator: FREITAS NETO
Só integra o conceito de comodato para uso determinado aludido no art
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Considera-se transmissão de estabelecimento a transferência de uma unidade económica
Relator: GARCIA CALEJO
I – O artº 3º, nº2, da LPCJP enuncia casos em que se
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio jurídico, as águas são partes componentes dos respectivos prédios e quando desintegradas adquirem autonomia e são consideradas ... Código Civil não define o que seja uma "janela", mas o conceito desta é-nos dado por exclusão de partes, com base no disposto no artigo 1363º, o qual caracteriza
Relator: ISAÍAS PÁDUA
país do ponto de partida. III- Enquanto os primeiros estão sujeitos ao regime jurídico do DL nº. 239/2003, de 04/10, já os segundos estão sujeitos à disciplina da Convenção ... entrega. X- O furto de mercadoria não se integra no conceito de caso furtuito. XI- Nos contratos de transporte internacional rodoviário de mercadorias o transportador é, por força do estatuído
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o lesado 29 anos na data da alta, tendo uma
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
entre a amálgama de alegações que o integram – e que de forma indistinta, misturam conceitos jurídicos, explicações sobre os tipos, considerações e conclusões subjetivas sobre as condutas que se pretende
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
grau de pureza – no caso da cannabis - é um facto essencial à subsunção jurídica e que deve ser apurado, naturalmente com recurso a exame à amostra-cofre, e não ... estamos perante legislação de forte influência médica ou científica que revela algum distanciamento de conceitos jurídicos precisos. VI - Os exames realizados no âmbito do artigo 71º