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Relator: BRÁULIO MARTINS
qual consta que o arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro
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Relator: BRÁULIO MARTINS
qual consta que o arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro
Relator: ARMANDO AZEVEDO
consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. II - Se a matéria factual selecionada na sentença não ... expurgada de todos os elementos que integrem matéria de direito, juízos de valor ou conclusivos e afirmações que se insiram na análise das questões jurídicas que definem o objeto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. Por isso, se a matéria factual selecionada na sentença ... expurgada de todos os elementos que integrem matéria de direito, juízos de valor ou conclusivos e afirmações que se insiram na análise das questões jurídicas que definem o objeto
Relator: RAMOS LOPES
não ter hoje justificação no nosso ordenamento processual civil a proibição de incluir factos conclusivos na fundamentação de facto das decisões judiciais. II. Tal actual entendimento sobre como retratar (narrar ... necessária consequência), porém, que tendo o juiz evitado incluir na fundamentação de facto conceitos conclusivos ou matéria de direito, seja facultado à parte impugnar a decisão de facto, nos termos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
Relator: CRUZ BUCHO
não serviram de suficiente advertência contra o crime. Trata-se de redação meramente conclusiva, devendo o conceito ser integrado por factos concretos. II – É necessário que se provem factos
Relator: PAULA RIBAS
Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou conceitos de direito, devendo estes ser substituídos pelos factos subjacentes, também alegados. 2 – O disposto
Relator: MARGARIDA FERNANDES
matéria de facto dada como provada não devem constar juízos meramente conclusivos ou conceitos de direito é de eliminar da mesma a expressão “sinais visíveis e permanentes
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
facto devem ser expurgados, mesmo oficiosamente, pelo tribunal da Relação, todos os factos conclusivos ou conceitos de direito. 9- O convite ao aperfeiçoamento dos articulados das partes apenas deve
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ocorrência de circunstâncias agravantes. V - No caso, a substituição, aliás desnecessária, de um conceito fáctico-conclusivo por outro – a referência à “autonomia intencional do Estado” pela expressão “imagem de igualdade
Relator: ANSELMO LOPES
processual, que pode conter uma mistura inconveniente de factos propriamente ditos e de conceitos ou afirmações conclusivas. III – Do mesmo modo, da impugnação do arguido, é necessário que se insiram
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. IV - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. V - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VI - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. VI – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VII - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VIII - Quando o recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados ... juízo de valor. VI - Saber se um concreto facto integra um conceito de direito ou assume feição conclusiva ou valorativa constitui uma questão de direito. VII - Embora reportada
Relator: JÚLIO PINTO
concretos, cada um deles, com uma única significação, e não já conceitos de direito, conclusões, expressões conclusivas ou generalidades suscetíveis de várias interpretações. 4. As expressões constantes dos pontos ... seja, conceitos jurídicos, devem ser tidas por não escritas e arredadas da matéria de facto, com as devidas consequências jurídicas
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
operada de modo preciso e concreto, não bastando a alegação genérica, conclusiva ou meramente reprodutora de conceitos jurídicos, porquanto só dessa forma se asseguram as garantias mínimas de defesa constitucionalmente