98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não é um facto. Logo, dizer que uma atividade é invasiva, perante quem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos dados por indiciados ou de encerrarem, em si mesmos, matéria conclusiva, juízos de valor e conceitos de direito. Em concreto, os assistentes e as testemunhas ouvidas nada souberam esclarecer
Relator: GRAÇA ARAÚJO
Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os juízos conclusivos e os juízos de valor estão subtraídos ao crivo da prova e, caso tenham sido dados como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil. 2 – A inserção, na matéria de facto, de conceitos que podem ser tidos como sendo conclusivos é irrelevante, se os mesmos forem factualizados e forem usualmente utilizados
Relator: MÁRIO COELHO
impõe que se expurgue do manancial fáctico tudo o que comporte conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos. 2. A declaração de resolução do acto prejudicial à massa insolvente
Relator: PAULA DO PAÇO
não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba, por analogia, os juízos de valor ou conclusivos que não integrem a linguagem comum. 5 – O direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente”, por conter um conceito de Direito, controvertido numa acção em que se peticiona o reconhecimento de um despedimento de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões
Relator: MANUEL BARGADO
embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ... conteúdo ou limites objeto de disputa das partes. II – No caso, apesar da natureza conclusiva de determinada expressão em ponto inserido na matéria de facto, pode dizer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
como regra geral ( cfr. art.º21º, nº1); II- “Residência habitual” é um juízo jurídico-conclusivo incidente sobre o thema decidendum e que deve ser integrado por elementos de facto atinentes ... Nesta fase do processo, a única solução, perante a incorrecta inserção de tal conceito, é a eliminação da sua menção no quadro fáctico enunciado mas ponderando que tais factos (concretizadores
Relator: ELISABETE VALENTE
incorrecta a utilização na decisão sobre a matéria de facto de afirmações genéricas, conclusivas (que são que a lógica ilacção de premissas) e que comportem matéria de direito ... não seja a cultura”, mas uma vez que a lei civil não conhece o conceito de prédio misto, que é um “tertium genus” ( já que os prédios, devem sempre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é