13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: GARCIA CALEJO
danos para liquidação em execução de sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
descrição de uma qualquer concreta ação ou conduta do denunciado susceptível de integrar o conceito (conclusivo) de “agressão”, local e temporalmente determinada. 5. Não basta para cumprir o comando legal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos na acusação – realidade que, relativamente aos elementos típicos do crime, não
Relator: SARA REIS MARQUES
atividade probatória, factos instrumentais irrelevantes para a decisão, factos inócuos, considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito. 5. É lícito ao tribunal fundar a sua convicção na chamada «prova indiciária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
considerados. VI – A falta de clareza, a imprecisão, o recurso a conceitos vagos, genéricos e conclusivos, a indefinição do tempo, lugar e respetivas circunstâncias, dos factos descritos, por impedirem
Relator: CARLOS MOREIRA
tenham sido alegados e tenham interesse para a decisão, que não conceitos jurídicos ou factuais conclusivos e/ou que para ela sejam irrelevantes ou inócuos. Ademais, considerando a imediação e oralidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Perante a imputação, no essencial, genérica, conclusiva, que reproduz basicamente os conceitos legais, sem que os cuide de concretizar, omissa quanto a aspectos fundamentais, designadamente, ao nível do tipo
Relator: EDUARDO ANTUNES
conceito de parte comum de um edíficio constitui matéria conclusiva ou de direito, pelo que não deve ser objecto de quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos
Relator: ARAÚJO FERREIRA
conceito de imemoriabilidade, para efeitos probatórios de caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação
Relator: CARLOS MOREIRA
porque não factual mas conclusiva, a expressão «desproporcionadas» (respeitante a despesas feitas), pelo que tal expressão tem de ter-se como não escrita. 3- O conceito legal de prodigalidade consubstancia
Relator: HÉLDER ROQUE
causa. 5. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como mera dedução
Relator: HÉLDER ROQUE
adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como mera dedução
Relator: RAMALHO PINTO
claramente de direito, a primeira, e conclusivo, a segunda (pelo que tais expressões devem ser dadas como não escritas, havendo-as). X – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
criando uma ambiguidade lógica - uma negação da negação -, tal como de expressões genéricas e conclusivas - v.g., “fez tudo o que tem a ver…”, “a factura é falsa”, “carece de fundamento ... factos concretos (dando-os como provados e não provados) e não juízos de valor, conceitos de direito, conclusões ou negações, devendo aquele tipo de expressões ser dadas como não escritas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
assente, seja controvertida, o tribunal deve ater-se a factos, não devendo aí incluir conceitos de direito ou juízos de valor sobre a matéria de facto - artº 511º ... questões rigorosamente simples, que não tragam em si implicados, as mais das vezes, juízos conclusivos sobre outros elementos de facto; e assim, desde que se trate de realidades apreensíveis
Relator: JACINTO MECA
dizer que «não foi paga a dívida» o tribunal usou um termo conclusivo, impondo-se-lhe a definição do montante que se encontra por pagar; se não conseguiu liquidar ... dada a sua integração e interligação no plano substantivo concorrem para a definição do conceito de verdade material que é sempre aquilo que se procura em sede de audiência
Relator: BARATEIRO MARTINS
situação de insolvência, continua a contrair novos débitos (não integrando, porém, o conceito normativo de “prejuízo para os credores” o simples aumento global dos débitos do devedor causado pelo mero ... explicitados pelo requerente na PI – não sendo suficientes meras referências vagas, genéricas e conclusivas – para que o tribunal possa concluir, a partir de tais eventos e circunstâncias, pela inexistência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio geral estabelecido é o de que pode constituir-se
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem