Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
coleção teses, Almedina, 1998, pp. 269 e 270. 6 madora não se enquadra no conceito anexo de pedreira. Como tal, a fábrica de cal apre- senta-se incompatível ... consi- derou a CCDR-LVT que, não podendo a indústria transformadora integrar-se no conceito de anexo de pedreira, o seu enquadramento teria de se efetuar nos termos do artigo
qualificação de cada situa- ção de doença como doença natural, prolongada ou direta (conceitos do foro predominantemente clínico), assinalando-a no campo respetivo do modelo de certificado de incapacidade temporária
consequente necessidade do seu suprimento através da definição, por via regulamentar, do conceito de formação complementar apta a conferir aos docentes, em complemento da formação e da experiência já adquiridas
serviço processador reconhece ao direto ao abono» (em itálico no original). Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Vol. II, Almedina, Coimbra
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
definição constitucional [de lei geral da República] aponta para um conceito material de lei geral da República, isto é, uma lei que contém uma disciplina material, mais ou menos desenvolvida
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
legí- timos destinatários os cidadãos portadores de deficiência motora. Contudo, estamos na presença de conceitos não inteiramente idênticos, a sa- ber: a) no primeiro caso (mobilidade reduzida), o condicionamento poderá ... deslocações quotidianas (v.g. as destinadas a consultas médicas e, ou, tratamento médico). 1 Conceitos ínsitos em http://www.inr.pt -2- 2.º§ - Conceito europeu de deficiência e enquadramento jurídico interno
Regulamento do RCTFP7. Transpôs-se, igualmente, do Direito Comunitário o conceito de discriminação indireta, presente «sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa
reconhecido à residência tem levado, nalguma medida, a desviar a atenção da doutrina do conceito de domicílio fiscal: elemento de identificação dos sujeitos passivos e demais interessados, ele respeita
cariz educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo – o que determinaria a subsunção ao conceito de campo de férias. II INSTRUÇÃO 4. Em cumprimento do disposto no artigo
beneficiário da despesa pública para que possamos estar perante uma taxa (...) O conceito de sinalagma deve ser material e incluir um qualquer equilíbrio interno que há-de passar sempre pela
deteção precoce das situações sinalizadas, e evitando as 10 interpretações demasiado restritivas dos conceitos envolvidos; d) Divulgar este mesmo documento - que se assumirá como um manual de procedimentos - junto
outubro contemplava já uma relação jurídica tributária de caráter «excecional», no que respeita ao conceito doutrinário e jurisprudencial de taxa, na medida em que não existia, mesmo ali, uma relação ... como taxa, precludindo o valor da «equivalência jurídica» (enquanto princípio da igualdade próprio do conceito de taxa) a que corresponde a «relação rigorosamente comutativa que nas taxas se estabelece entre
desemprego e fazendo coincidir a indemnização que nesta sede se prevê com o conceito de remuneração, desatende ao fundamento do direito à reparação em dinheiro compreendido no instituto da responsabilidade
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
motivo da escassa relevância urbanística. 2 8. A escassa relevância urbanística é um conceito que serve de pressuposto à isenção de licença ou de comunicação prévia das operações urbanísticas
crianças, no desvio do subsídio recebido para fins diversos daqueles a que se destina. Conceito de deficiência: Referem os reclamantes que os centros distritais (e as equipas multidisciplinares ... integram) têm adotado um conceito restritivo de deficiência, contrariando a certificação do médico especialista e a lei. Defendem os interessados que, ao contrário do que tem sido entendido pelos serviços
categoria da referida carreira, abrangida para o efeito. 22. Ora, reportando-me ao conceito de discriminação vertido no art.º 2.º da Diretiva n.º 2000/78/CE, e para