793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dano causado, o género e a idade da vítima – excepto, talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu - etc. X - Em qualquer caso, a ponderação sobre a gravidade
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
dano causado, o género e a idade da vítima – excepto, talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu - etc. X - Em qualquer caso, a ponderação sobre a gravidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
evento que obriga à reparação, artigo 562.º do Código Civil. 4. Resultando o cômputo da indemnização do juízo de equidade, formulado nos termos do n.º 3 do artigo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Ministério Público cabe realizar a contagem, liquidação ou cômputo do cumprimento da pena de prisão em ordem a determinar seu termo e as datas legalmente previstas para colocação do condenado ... liberdade condicional, sendo esse cômputo controlado judicialmente pelo juiz. II - A intervenção do juiz, através da homologação da liquidação, faz com que se atribua ao acto da contagem da pena
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC se deslocaram - por ordem do Mmo. Juiz de Instrução após o primeiro interrogatório judicial do arguido no decurso do qual ... receberem todos os bens pertença deste, entre os quais, se contava o aludido computador, por suspeitarem que o mesmo pudesse conter ficheiros com conteúdo relevante para a investigação dos factos
Relator: PAULO GUERRA
141º do CEPMPL de “Em caso de execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório ... processo para os efeitos prevenidos no artigo 477º do CPP, ou seja, o cômputo inicial da pena aplicada ao condenado nesse processo (incluindo a sua modificação por via da realização
Relator: FELIZARDO PAIVA
direito, por inteiro, à retribuição correspondente a esse não gozo. II - No seu cômputo há que levar não só em conta o salário base como também o valor da clª ... quantias recebidas a título de trabalho suplementar que a sentença reconheceu como integrando o cômputo das férias e respectivo subsídio em segmento acima transcrito que não foi objecto de impugnação
Relator: FERNANDES DA SILVA
retribuição e ao grau de ilicitude, sendo que para o efeito do respectivo cômputo o tribunal deve atender a todo o tempo decorrido, desde a data do despedimento até ... tange à contagem dos valores vincendos, relativos quer às prestações retributivas, quer ao cômputo para a fixação da indemnização de antiguidade, se considerem necessariamente até à data da prolação
Relator: JORGE FRANÇA
analogia, as regras contidas no artigo 479.º do CPP, que regulam o cômputo da pena de prisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
particular, impõe também, como condição, o agir dentro de um prazo. II - O cômputo do prazo começa com a data em que o titular do direito de queixa teve conhecimento
Relator: BELMIRO ANDRADE
Preenche o crime de pornografia de menores o arguido que guarda no seu computador imagens de crianças do sexo masculino, nuas e em poses de exibição dos órgãos sexuais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização do dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
não tem efeito de vinculação, in casu, com vista à alteração de um cômputo e uma liquidação de penas, que já se mostram devidamente transitados desde Agosto
Relator: JOÃO NOVAIS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas para a pena de prisão, previstas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato. 2.- Tendo o autor ( técnico informático) desenvolvido e criado um programa de computador ( para gestão de clientes ) enquanto funcionário da ré, as aplicações encomendadas por terceiros, embora feitas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recepção do documento electrónico correspondente. IV - Não integra justo impedimento a avaria do computador do Sr. Advogado subscritor da peça processual, impeditiva da expedição ou remessa da peça processual
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
liberdade condicional, como de suspensão que é da execução da pena, não entra no cômputo do tempo desta, pelo que o "desconto", referido no artº 81º do C.Penal, não pode
Relator: ISABEL VALONGO
penas de prisão compete ao Ministério Público junto do T.E.P. proceder ao respectivo cômputo, para efeitos de concessão da liberdade condicional. III - A competência ao Ministério Público junto do T.E.P ... para proceder ao cômputo em caso de execução sucessiva de penas não exclui a competência do tribunal da condenação para os efeitos do cômputo inicial da pena aplicada ao condenado
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A jurisprudência tem-se dividido na definição temporal para o cálculo