1328/22.4T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
imponham, como exige a lei - artº 640ºdo CPC -, tal censura. II - Provada a compropriedade de água de nascente para rega e o seu uso repartido pelos comproprietários, a apropriação ilícita
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Relator: CARLOS MOREIRA
imponham, como exige a lei - artº 640ºdo CPC -, tal censura. II - Provada a compropriedade de água de nascente para rega e o seu uso repartido pelos comproprietários, a apropriação ilícita
Relator: GIL ROQUE
comproprietários têm sobre as águas do poço nele existente, não obstante esse poço tenha ficado a ocupar parte dum dos lotes agora urbanizado. II - As águas do poço construído ... vista de todos e sem oposição de ninguém, adquiriram o direito de compropriedade sobre o imóvel das águas o direito de passagem para o poço e de aqueduto deste para
Relator: FREITAS NETO
poços, com os engenhos de extracção de água que lhe estão adstritos, são partes integrantes dos prédios rústicos a que estão afectos, por a eles estarem ligados, como construção ... prédios contíguos, pertencentes a donos diferentes, implique, necessariamente, a constituição de uma relação de compropriedade desses donos relativamente a esse elemento, por virtude da simultânea titularidade dos direitos de propriedade
Relator: HÉLDER ROQUE
formal de pedir a destruição da placa de vedação de um poço, pertencente em compropriedade a autores e réus, construída por estes, desde que não contenda com o normal ... privados da utilização da água, consubstancia uma situação de inequívoco abuso de direito. 3. Verifica-se um excesso manifesto do exercício do direito de compropriedade do autor, à custa
Relator: VÍTOR AMARAL
tenha sido convencionado entre aqueles, podendo tal acordo constar do título constitutivo da compropriedade ou de pacto posterior. 3. - Nas relações internas (entre consortes), cada comproprietário está sujeito às limitações ... demandante invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição quanto a águas existentes em poça situada
Relator: VÍTOR AMARAL
direitos de compropriedade (sobre as partes comuns do edifício), sendo que os dois espaços/elementos (o objeto de propriedade exclusiva e o marcado pela compropriedade) se conjugam, entrecruzam e interpenetram ... dois quartos de banho, duas cozinhas, dois quartos, instalação de tubagem para escoamento de águas sanitárias, instalação de nova rede elétrica, criação de saídas de ar para ventilação no interior
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
valor do seu crédito por “despesas suportadas para além da sua quota parte” na compropriedade do imóvel – quantia que entregou para pagamento parcial do preço, despesas de aquisição, prestações mensais ... imóvel; valores de IMI, tarifas de saneamento de gás e eletricidade, disponibilização de água e resíduos sem os valores de consumo. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: TELES PEREIRA
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: LUIS CRAVO
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Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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