172/09.9TBTMR.C1
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
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Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
comprovada obsta à apreciação do mérito da acção de divisão, pondo em causa a compropriedade, condição de procedência da acção
Relator: ALBERTO RUÇO
questões serem decididas logo após os articulados. 2. O direito de fazer cessar a compropriedade, conferido pelo n.º 1, do artigo 1412.º, do Código Civil, não pode ... artigo 334.º do mesmo Código, verificadas estas circunstâncias: a) O objecto da compropriedade é constituído por uma faixa de terreno, com 20 metros de comprimento, por 4 metros
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade, conforme resulta do preceituado, respectivamente, nos art.ºs 1405º e 1406º do C. Civil
Relator: GONÇALVES FERREIRA
lesarem direitos de terceiro, mantida por mais de 15 anos, conduz à aquisição da compropriedade por usucapião
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cada comproprietário o direito de exigir a divisão. 2. A cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes ... gozo dela, por forma a, sem efectuarem uma divisão que ponha termo à compropriedade, acordarem em usar separadamente as dependências em que dividem a casa comum, ou os vários lotes
Relator: COELHO DE MATOS
proferir uma decisão que cabe nos limites do pedido. 3. Existe propriedade comum ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma
Relator: SÍLVIA PIRES
esta forma de domínio dos muros divisórios de prédios de igual natureza. A compropriedade destas construções é a melhor forma de harmonizar os interesses dos confinantes na sua utilização ... contrário - art.º 350º, n.º 2, do C. Civil -, a presunção de compropriedade estabelecida no art.º 1371º, n.º 2, do C. Civil, pode ser ilidida pela prova
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
construção foi efectuada em toda a sua largura pelos RR. nem sequer a respectiva compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível e a sua celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre ... vista quantitativo. VII – Tratando-se de bem sobre que incida direito real de compropriedade, a divisão da coisa objecto mediato desse direito pode ser feita por duas formas: amigavelmente
Relator: DR. HELDER ROQUE
possuído, como propriedade plena, e não outro, isto é, a respectiva parte alíquota, como compropriedade, que pode ser adquirido por usucapião, porquanto quem possui como proprietário é a propriedade ... adquire, e não, naturalmente, a compropriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe e exige que um dos comproprietários adopte, a partir de certo momento, uma determinada actuação (um ou mais actos, sejam ... respectivo direito de propriedade e que, nessa medida, se opõe ao direito (de compropriedade) dos outros e a qualquer uso que estes pretendam fazer enquanto titulares desse direito. II – Estando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
imóvel comum ou para a venda da quota-parte do imóvel que possuíam em compropriedade, sendo válida
Relator: LUIS CRAVO
comunhão de mão comum” ou “propriedade colectiva”, a que são aplicáveis as regras da compropriedade (cf. art. 1404º do CC), pelo que, o contitular só poderá adquirir o direito
Relator: CHANDRA GRACIAS
coisa se conserve indivisa; sendo este o pedido a formular na acção, a compropriedade é a causa de pedir. II. É um processo especial, composto por duas fases, sendo ... Tribunal decidir sobre a existência e os termos do direito invocado: apurar se existe compropriedade e, na afirmativa, quem são os comproprietários. III. Resultando dos autos que não existe controvérsia
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
dentro da sociedade familiar de molde a que possam surgir bens em regime de compropriedade, até porque o legislador no nº 2 do art.º 1736.º estabeleceu uma presunção ... bens móveis. Quando assim seja, ter-se-ão os bens móveis como pertencendo em compropriedade a ambos os cônjuges. V - Porém, a compropriedade não se confunde com a comunhão
Relator: TELES PEREIRA
bens não licitados por qualquer dos interessados são, em princípio, atribuídos (adjudicados) em compropriedade aos interessados, na proporção dos respectivos quinhões e procurando preencher, assim, o que estiver em falta