1226/10.4TBVNO.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É
Relator: MATA RIBEIRO
iniciativa própria, em sede de audiência de julgamento, requeiram o depoimento de parte da comparte ou da parte contrária, sendo, apenas, ao juiz que a lei concede a possibilidade
Relator: MANUEL BARGADO
réus de atos pessoais que caracterizam responsabilidade individual e não da Comunidade de Compartes dos Baldios de Valverde, bem como de factos praticados pelos réus, agindo em nome próprio ... não em nome da dita Comunidade de Compartes, serão os réus que têm interesse em contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação lhes pode advir, assumindo a legitimidade
Relator: TAVARES DE PAIVA
recurso interposto por uma das partes aproveita aos seus compartes se depararmos com um litisconsórcio necessário, se os compartes se incluírem nas hipóteses do nº 2 do artigo 683º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
defesa na sua contestação, não pode invocar em seu favor a defesa deduzida pela comparte também demandada na acção – a empresa de trabalho temporário – dada a independência da sua posição
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
profundidade do vau era tal que provocaria a entrada de água no compartimento do motor e a sua avaria. 6. Quem formula o pedido na acção é a parte demandante
Relator: MÁRIO COELHO
onde se encontram, quer porque não existe qualquer exigência legal da sua presença naquele compartimento, quer porque a sua ligação material ao imóvel é precária, sendo facilmente destacáveis e substituíveis
Relator: FRANCISCO MATOS
depoimento de parte, reconhece um facto que o desfavorece e favorece a sua comparte, tal reconhecimento não pode deixar de qualificar-se como confissão, não porque provenha da parte
Relator: FERNANDO BENTO
imóvel, ainda que se verifiquem os pressupostos da usucapião relativamente a alguns dos compartimentos que materialmente compõem o prédio, não é possível operar a sua divisão jurídica numa acção
Relator: MARIA LAURA LEONARDO
1362º-2 do CC aberturas quadradas (num edifício de r/c, composto de um único compartimento), com a dimensão de 70cm/70cm, situadas a cerca de 2,50 metros do solo
Relator: GAITO DAS NEVES
C.P.C., devem as partes, desde logo, requerer o depoimento da parte contrária ou dum comparte. II - Se não o fizerem, poderão sugerir ao Juiz que proceda em conformidade