TCASsó sumário
02549/08
Relator: PEREIRA GAMEIRO
firmou-se o entendimento de que não se tendo estipulado prazo no contrato de comodato nem fixada a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, o comodante tem o direito
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Relator: PEREIRA GAMEIRO
firmou-se o entendimento de que não se tendo estipulado prazo no contrato de comodato nem fixada a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, o comodante tem o direito
Relator: SOFIA DAVID
310/98, de 14.10, ao qual não se aplicam as regras civis do contrato de comodato. Apenas por força da remissão expressa do artigo 13º, n.º 2, do Decreto
Relator: VITAL LOPES
imóvel da sociedade cedido ao seu administrador, que o utilizava em regime de comodato (art.º 1129.º do C. Civ.), sem que se provem factos que permitam concluir