Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
316 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: GARCIA MARQUES
dados como "públicos" ou "pessoais", em sentido estrito, têm relevância na problemática do acesso a esses dados por terceiros, o qual, em ficheiros automatizados, bancos e bases de dados, reveste ... disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: LUCAS COELHO
casos excepcionais previstos na lei e mediante controlo e autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - artigo 35, n 2, da Constituição; artigos ... bancos de dados, assim como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais neles registados, sem exeptuar os próprios membros da Comissão Nacional, mesmo após
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia
Acordo de empresa entre os CTT - Correios de Portugal, SA e o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Define as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação aos
Procede à revogação da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro
Retifica a Portaria n.º 83-A/2026/1, de 19 de fevereiro, que
DIRETIVA (UE) 2025/2205 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - Encontrando-se consignado na ata o início e termo das declarações
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de acesso ilegítimo prevista na al
Assegurar uma tributação justa no mercado interno e o bom funcionamento da