Parecer n.º 7/1989
Relator: CABRAL BARRETO
Os abonos devidos aos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros colocados no
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Relator: CABRAL BARRETO
Os abonos devidos aos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros colocados no
Relator: CANELAS BRÁS
fora da relação cambiária (art.º 32.º LULL), isto é, das que respeitam ao próprio título de crédito, e o tornam fiável e prático no comércio jurídico – por fazer
Relator: ROSA TCHING
Tendo a assinatura do gerente da sociedade que figura nas letras dadas
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. É incorrecto sustentar-se que a prova de determinados factos terá
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público