98 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2

    177/14.8TARMR.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    matéria em causa. II - Perante a contextura normativa, os processos de execução por coima transcendem os estritos quadros dos processos de execução de natureza cível, contemplados ... material às secções de competência genérica da instância local respectiva, para as execuções por coima, é o que mais coerente se apresenta com a consagração

  2. TCANsó sumário

    00057/11.9BEPNF-A

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    imposto, mas antes, como in casu, a restituição de uma quantia relativa a coima e custos administrativos com processo contra-ordenacional. VI - A obrigação da Administração Tributária de executar ... causa um tributo, haverá lugar à sua condenação à restituição do valor relativo a coima paga indevidamente, acrescido de juros moratórios, à taxa legal de 4%, desde o termo

  3. TRE

    319/23.2T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    CPPenal, à Administração Tributária é conferida a competência para cobrança coerciva de coimas e custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social. IV - Ao que tudo aponta ... literalidade e dimensão da expressão sanções pecuniárias, passou a incluir a cobrança coerciva de coimas, custas, taxa de justiça e demais encargos legais, cabendo assim à Autoridade Tributária desencadear

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    artigo 131.º do Código das Custas Judiciais, disposições que visam regular o destino da importância das multas e coimas aplicadas e cobradas em juízo, enquanto ... Código das Custas Judiciais, já que é distinto o âmbito de aplicação material das normas em causa; 5.ª – Consequentemente, a coima aplicada por violação ao disposto no Decreto

  5. TRE

    241/05-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    89º, n.º 2 do DL 433/82, de 27/11, quanto à execução da coimas, estabelece que “a execução é promovida pelo representante do Ministério Público junto do tribunal competente, aplicando ... visa proteger e prosseguir interesses de ordem pública. III - Assim, nas execuções de coima e custas o Ministério Público goza da isenção subjectiva de custas prevista no art. 2º nº1

  6. TRE

    2827/04-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    89º, n.º 2 do DL 433/82, de 27/11, quanto à execução da coimas, estabelece que “a execução é promovida pelo representante do Ministério Público junto do tribunal competente, aplicando ... visa proteger e prosseguir interesses de ordem pública. III - Assim, nas execuções de coima e custas o Ministério Público goza da isenção subjectiva de custas prevista no art. 2º nº1

  7. TRE

    107/23.6T9OLH.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado ... 27/2019, de 28 de março, no que se refere à cobrança coerciva de custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas