Tribunal Central Administrativo Sul
i) A dívida tributária decorrente de decisão de aplicação de coima pela passagem indevida no sistema de pagamento electrónico de portagens “Via Verde”, consolidada em 2.12.2009, prescreve no prazo de dois anos nos termos do art. 16.º-B, da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, norma aditada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro. ii) Para efeitos do disposto no art. 30.º-A, n.º 1, do RGCO, a mera instauração de processo executivo não determina a interrupção do prazo prescricional em curso
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