2837/24.6T8GMR.G1
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
Relator: JOÃO PERES COELHO
âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura facultativa de danos próprios, a seguradora, mesmo na ausência de convenção expressa, pode ser responsabilizada pelo dano da privação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
indemnização devida pelo sinistro. VI - A prestação devida pela seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no imóvel e respectivo recheio, que é um seguro de dano em coisa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sendo o seguro anulável é invocável a excepção de invalidade no âmbito da cobertura por danos próprios, facultativa (não o sendo já perante terceiros e no âmbito da responsabilidade civil
Relator: FONTE RAMOS
casu, à seguradora obrigada a indemnizar prejuízos decorrentes do acidente em razão da cobertura de danos próprios, por tal alienação ter ocorrido antes da data do acidente (art.º 22º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
colocam em causa as suas declarações. III – A exclusão da cobertura do seguro facultativo de danos próprios quando o condutor do veículo, voluntariamente e por sua iniciativa, abandone o local
Relator: CRISTINA NEVES
restituição do montante indevidamente pago ao abrigo de um contrato de seguro com cobertura de danos próprios, cabe à primeira o ónus de alegação e prova de factos que integrem ... acidentado, a fim de obstar à realização do teste de alcoolémia, ao abrigo das coberturas de um contrato de seguro que se veio posteriormente a verificar estarem excluídas, tem direito
Relator: FONTE RAMOS
regra, a prestação devida pela Seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no bem seguro - seguro de dano em coisa do próprio - é uma quantia em dinheiro e não
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Condições Gerais do Contrato, com a epígrafe “Exclusões Gerais”, onde, a propósito de cobertura de “danos próprios” se dispõe que: “1 – Além das exclusões previstas no Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Relator: VÍTOR AMARAL
seguro de danos, o interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa ... seguro facultativo de danos respeitante à coisa locada (seguro de coisa, com cobertura de furto e roubo). 3. - Se, em contrato de seguro de danos próprios, não foi convencionada
Relator: MARIA ROSA TCHING
problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste estão, ou não, abrangidos pela cobertura do seguro obrigatório há-de ser resolvida ... terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito de exigirem da ré seguradora indemnização pelos danos próprios, de natureza não patrimonial, sofridos com a morte daquele condutor
Relator: PAULO REIS
lesado beneficiar da cobertura de um contrato de seguro automóvel de danos próprios, a reparação dos danos do acidente que sejam subsumíveis nos respetivos contratos incumbe às empresas de seguros ... mais alegando que o evento causador dos danos reclamados na presente ação é suscetível de desencadear a cobertura do risco de danos próprios prevista no contrato de seguro celebrado
Relator: HUGO MEIRELES
reparação do veículo acidentado pela seguradora da autora/lesada, ao abrigo da cobertura facultativa por danos próprios, esta fica sub-rogada no direito da lesada contra a seguradora do lesante
Relator: VÍTOR AMARAL
seguro facultativo de danos, o interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa ... seguro e segurado. 2. - Porém, no âmbito de um seguro automóvel com cobertura (facultativa) de danos próprios, o pagamento de indemnização, por danos no veículo automóvel a que se reporta
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como objeto negocial legalmente impossível. II- O contrato de seguro automóvel com cobertura facultativa de danos próprios celebrado entre o Autor e a Ré relativamente a tal veículo é nulo
Relator: SANDRA MELO
contratos de seguro de danos que incluam coberturas facultativas relativas aos danos próprios sofridos por veículo seguro, no caso de evento danoso que destrua o veículo ou implique
Relator: Frederico Macedo Branco
dano biológico corresponde a um dano físico permanente que pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho ... destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido. O dano biológico, enquanto dano físico permanente justificará uma indemnização seja no âmbito patrimonial
Relator: FILIPE CAROÇO
partes, e em vigor na data do dano. 2. A cobertura de um seguro facultativo por colisão do veículo (danos próprios) abrange necessariamente os danos emergentes da manobra