92 resultados nos descritores e sumários · 389 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Viena sobre o Direito dos Tratados admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou compromisso relativo ... exigencia do seu cumprimento. Esta situação acha-se consubstanciada na clausula "rebus sic stantibus", que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado

  2. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Viena, sobre o Direito dos Tratados, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou compromisso relativo ... exigencia do seu cumprimento. Esta situação acha-se consubstanciada na clausula "rebus sic stantibus", que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado

  3. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Direito dos Tratados, de 1968/ 1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou comprometimento relativo ... exigencia do seu cumprimento. Esta situação acha-se consubstanciada na clausula "rebus sic stantibus", que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado

  4. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Direito dos Tratados, de 1968/ 1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou comprometimento relativo ... exigencia do seu cumprimento. Esta situação acha-se consubstanciada na clausula "rebus sic stantibus", que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado

  5. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    LULL. VII - O artigo 13 do anexo II da Convenção de Genebra contem uma "clausula de reserva" e não uma "disposição de aplicação". O escopo do artigo 13 do Anexo ... isto porque Portugal, ao ratificar essa Convenção, se limitou a excluir, com base na clausula de reserva constante do artigo 10 da CG, a aplicação desta ao territorio das colonias

  6. TCONSTsó sumário

    90-0337

    Relator: MONTEIRO DINIS

    primeira secção uma reiterada jurisprudencia no sentido de, merce do funcionamento da clausula "rebus sic stantibus" e relativamente aos titulos nacionais, haver por caducado o compromisso convencional resultante das normas ... Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio

  7. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  8. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  9. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas "uma clausula de reserva", de que o Estado portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe ( principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  10. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da inconstitucionalidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estradual e não tornem injusta

  11. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  12. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portuges não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  13. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  14. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  15. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma " disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  16. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado Portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva), das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  17. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado Portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  18. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1970, não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou ... quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta

  19. TCONSTsó sumário

    89-0237

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio ... extinto ou suspenso jure gentium sem que implique necessariamente abandono da Convenção. VII - A clausula rebus sic stantibus que constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como

  20. TCONSTsó sumário

    88-0600

    Relator: RAUL MATEUS

    constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. III - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva podia ... anexo II da Convenção de Genebra sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite, contudo, so por isso, proceder a tal alteração