92/14.5TVLSB.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A solução consagrada no art.º 812.º do CC, enquanto
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A solução consagrada no art.º 812.º do CC, enquanto
Relator: FERNANDES DA SILVA
específico ressarcimento dos danos, mas antes uma sanção contratual “ope legis”, semelhante à cláusula penal convencional a que alude o artº 810º, nº 1, do C. Civ.. III – Isto
Relator: JOSÉ CRAVO
aquela matéria constituir questão cujo conhecimento oficioso se imponha. II – A cláusula penal, na sua função de liquidação convencional prévia do dano, é um instrumento de previsão e fixação antecipada ... eventual não cumprimento ou do seu cumprimento inexacto. III – A qualificação de uma cláusula penal como, manifestamente, excessiva não se identifica com a cláusula, meramente, excessiva, em que a pena
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
negociado, mormente, contrapartidas que hajam beneficiado o devedor pela inclusão da cláusula penal]. VII. A cláusula penal tem um fim punitivo que só será ilegítimo se houver uma chocante desproporção ... assumem menor extensão para dessa forma lograr obter a redução da pena convencional fixada. IX. A cláusula penal prevendo antecipadamente («a forfait») a forma de ressarcimento do dano resultante
Relator: JORGE ARCANJO
partes convencionarem outra indemnização através de uma cláusula penal – artº 810º, nº 1, do C. Civ. . V – Em caso de cláusula penal indemnizatória (resultante de acordo das partes visando exclusivamente ... estipulada para o não cumprimento – cláusula penal compensatória – ou para a mora ou atraso no cumprimento – cláusula penal moratória . VI – A cláusula penal moratória é uma forma de liquidação prévia
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
cláusula penal constitui hoje um instrumento jurídico apto a desempenhar diversas funções no âmbito do inadiplemento contratual em que está concetualmente inserida, de acordo com as finalidades que lhe são ... execução específica ou à indemnização, acresça essa mesma sanção, estamos perante uma cláusula penal predominantemente compulsória. 3- Convencionando as partes, num determinado contrato, que a indemnização a uma delas
Relator: JORGE ARCANJO
cláusula penal como estipulação acessória, segundo a qual o devedor se obriga a uma prestação para o caso de incumprimento (lato sensu), compreende duas modalidades : as cláusulas penais indemnizatórias ... cláusulas penais indemnizatórias o acordo das partes visa exclusivamente fixar a indemnização devida pelo incumprimento definitivo – clausula penal compensatória-, pela mora ou pelo cumprimento defeituoso – clausula penal moratória - , reconduzindo
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código Civil. III. Por acordo das partes podem ajustar-se diferentes cláusulas de cessação do vínculo contratual, conforme previsto no artigo 432.º, n.º 1, do Código Civil ... convencional. IV. Resolvido o contrato com fundamento na verificação de cláusula resolutiva expressa tem o contraente não faltoso direito a ser ressarcido dos prejuízos sofridos, nos termos da cláusula penal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estabelecimento da cláusula penal obsta a que o credor exija indemnização pelo dano excedente, salvo se outra for a convenção das partes. Trata-se de uma liquidação convencional antecipada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partes ou a ambas, o direito de resolver o contrato. V- A resolução convencional – cláusula resolutiva expressa -, assentando no princípio da autonomia de vontade e liberdade contratual, confere às partes ... contrato de agência que prevê a indemnização de clientela. VII- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º do Código Civil, não é oficiosa, dependendo do pedido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados