1837/10.8TBCTB.C1
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
203 resultados
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício ... também anulável a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coação”. III- Uma cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica, é aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º nº 1 do Código Civil não opera automaticamente a resolução do testamento, conferindo tão
Relator: FONTE RAMOS
modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... modo; o beneficiário, onerado com o encargo modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, a obrigação de realizar certa prestação), pode
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
41IV1/98, de 30/12. IV - O abuso de direito na modalidade de desequilíbrio no exercício de posições jurídicas define-se como sendo o exercício de um direito que devido a circunstâncias ... próprio cadáver é algo que pode ser incluído em testamento e que só terá validade enquanto tal, enquanto cláusula reguladora desse destino, se constar de testamento, de ato revestido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo ... objeto do testamento, quer quanto ao cumprimento ou não cumprimento das disposições testamentárias (art. 2182º, n.º 1, do CC). IV - Sendo proibidos os testamentos de mão comum (art. 2181º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- O negócio em fraude à lei constitui uma situação de ilicitude indireta
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026. PRESIDÊNCIA
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade