203 resultados

  1. TRG

    3526/23.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício ... também anulável a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coação”. III- Uma cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica, é aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros

  2. TRG

    3698/17.7T8VCT.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º nº 1 do Código Civil não opera automaticamente a resolução do testamento, conferindo tão

  3. TRC

    171/16.4T8TND.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... modo; o beneficiário, onerado com o encargo modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, a obrigação de realizar certa prestação), pode

  4. TRG

    411/25.9T8MNC.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    41IV1/98, de 30/12. IV - O abuso de direito na modalidade de desequilíbrio no exercício de posições jurídicas define-se como sendo o exercício de um direito que devido a circunstâncias ... próprio cadáver é algo que pode ser incluído em testamento e que só terá validade enquanto tal, enquanto cláusula reguladora desse destino, se constar de testamento, de ato revestido

  5. TRG

    2446/23.7T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo ... objeto do testamento, quer quanto ao cumprimento ou não cumprimento das disposições testamentárias (art. 2182º, n.º 1, do CC). IV - Sendo proibidos os testamentos de mão comum (art. 2181º

  6. TRGcitado por 1

    455/05.7TBMNC.G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia

  7. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro